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Provas no caso tríplex :
– A Polícia Federal apreendeu na casa de Lula, em São Bernardo do Campo, documentos sobre a aquisição de apartamento pelo ex-presidente e a ex-primeira-dama Marisa Letícia (morta em fevereiro de 2016, vítima de um AVC) no então Residencial Mar Cantábrico.
Um dos documentos é um termo de adesão e compromisso de participação, datado de 1 de abril de 2005 e assinado por Marisa Letícia para aquisição da unidade 141, com três quartos e preço estimado em R$ 195 mil. O papel é assinado também pelos representantes da Bancoop.
Também foi apreendido na casa de Lula um terceiro termo de adesão e compromisso de participação para aquisição de direitos sobre uma unidade residencial identificada como apartamento 174, no Edifício Navia, então um duplex, o mesmo apartamento que, com a transferência do empreendimento à OAS, se transformaria no apartamento triplex de nº 164-A. O documento, porém, não está assinado.
Ainda na casa de Lula, a PF apreendeu um documento com o título “Proposta de adesão sujeita à aprovação” assinado por Marisa Letícia em 12 de abril de 2005.
De acordo com o desembargador Leandro Paulsen, revisor e presidente da 8.ª Turma: “A esposa do presidente formou contrato para a aquisição de uma unidade tipo no edifício Navia em 2005, mas foram apreendidos documentos que demonstram que já naquela época, havia interesse na cobertura. Não digo aqui que era do presidente a cobertura naquela época, mas havia pelo menos interesse na cobertura.”
Em busca e apreensão na Bancoop, a PF também apreendeu um formulário intitulado “Proposta de adesão sujeita à aprovação” e assinado pela ex-primeira-dama.
– Peritos da Polícia Federal identificaram que ‘a numeração original aposta no campo APTO/CASA sofreu alteração por acréscimo denominada inserção, sem prévia alteração substrativa, isto é, os lançamentos anteriores não foram suprimidos’. Os investigadores concluíram que originalmente a proposta foi preenchida com o número 174 para identificação da unidade em aquisição, sendo em seguida sobreposto a ele o número 141.
A unidade 174 corresponde ao apartamento que, com a transferência do empreendimento à OAS, se transformaria no apartamento triplex 164-A. O relatório constatou que, no documento, havia a palavra ‘triplex’, que depois foi rasurada.
Também foi apreendido termo de adesão praticamente em branco, mas com referência ao número do então duplex, posteriormente transformado em tríplex, bem como proposta de adesão anterior à assinatura do contrato em que consta rasura no número do apartamento e está escrita a palavra triplex. Ou seja, já em 2005 e mesmo antes, estava em questão o tríplex. Havia algum tipo de interesse no triplex. Isso é algo demonstrado nos autos.
É fato incontroverso que o casal formado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua falecida esposa Marisa Letícia tinham um imóvel no âmbito desse condomínio que tinha um nome anterior e depois mudou.
– Após a transferência do empreendimento pela Bancoop, os cooperados tinham 30 dias para celebrar novos contratos com a OAS para adquirir as unidades anteriormente designadas pela cooperativa ou para solicitar a devolução dos valores pagos, sob pena de eliminação do grupo e da Bancoop. A Lava Jato afirma que Lula ou Marisa Letícia não tomaram qualquer uma das providências.
