O mercado de trabalho brasileiro mudou radicalmente desde 1943, quando foi sancionada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A falta de respostas na legislação para as demandas contemporâneas criou uma avalanche de processos trabalhistas.
Nesse quesito, o Brasil é líder mundial : em 2016, foram mais de 3 milhões de novas ações.
O Brasil também é conhecido pelo farto número de sindicatos, com mais de 16.500 entidades, que faturam anualmente R$ 3,5 bilhões.
Nesse cenário potencialmente propício para mudanças, o governo propôs no fim do ano passado um Projeto de Lei de uma reforma trabalhista, aprovado no plenário da Câmara dos Deputados na quarta-feira, dia 26 de abril de 2017.
O texto do relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), tem como cerne a possibilidade de o negociado entre empregado e empregador prevalecer sobre a lei – resguardados os direitos constitucionais, como salário mínimo e férias.
Oferece, portanto, mais autonomia para empregado e empregador decidirem questões do dia a dia do trabalho até então consideradas intocáveis.
A proposta prevê, entre outros pontos, o fim da contribuição sindical obrigatória e jornadas de trabalho mais flexíveis – assim, representa um avanço.
Ao mesmo tempo, não enfrenta problemas graves do mercado de trabalho, marcado por uma profunda informalidade.
Da perspectiva otimista, deve-se considerar que a velha CLT não contempla relações laborais comuns no país, como o trabalho feito a partir de casa (home office), o trabalho intermitente (por dia ou hora de serviço) e jornadas de até 12 horas por dia, comuns em empresas de vigilância e hospitais, por exemplo.
O Projeto de Lei regulamenta essas práticas. “A reforma toca em questões pontuais, mas necessárias. Não subtrai direitos, garantidos pelo Artigo 7o da Constituição”, diz Paulo Paiva, ex-ministro do Trabalho.
Entre suas principais lacunas, o texto nada propõe para atender grande parte dos trabalhadores, sobretudo a parcela de 40% sem carteira assinada.
Para os empregados formais, a falta de uma reforma sindical profunda ameaça a representatividade.
Seria bem-vindo o fim da unicidade sindical, que veta a competição entre os sindicatos.
As mudanças tornam a legislação menos rígida e mais sintonizada com as necessidades do século XXI.
Mas poderiam ser mais ambiciosas, para atender um conjunto maior de trabalhadores – e contribuir, assim, com a redução da gritante desigualdade social de que sofre o Brasil.







