http://www.papodebola.com.br/papodemidi ... 110105.htm
.
TV Corinthians, canal pago produzido em parceria com a TV+ que será lançado na próxima semana e em princípio será visto somente na operadora TVA - liberado para todos os assinantes -, negocia para estar também na NET, só que nesta o sujeito teria de pagar R$ 6,00 mensais pelo canal a la carte. Serão mostradas partidas do futebol categorias de base e de outras modalidades, como futsal, basquete e natação. Todos os dias será exibido um noticiário sobre o clube, a definir se às 20h ou às 21h, onde haverá um espaço mínimo para notícias dos clubes rivais de uma maneira respeitosa, por se considerar importante destacar o que acontece neles. Já nas transmissões de futebol, os gols corintianos serão narrados com vibração total e os sofridos pelo time apenas mencionados.
--
http://clubedostreze.globo.com/pt/notic ... RCADO.html

. A União dos Grandes Clubes do Futebol Brasileiro – Clube dos Treze e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE firmaram, em 20 de outubro de 2010, o Termo de Compromisso de Cessação de Prática – TCC nos autos do Processo Administrativo nº 08012.006504/1997-11, consoante o artigo 53 da Lei 8.884/94.
O Termo de Compromisso tem por objetivo fazer cessar práticas que, se presentes determinadas condições previstas na lei, poderiam ensejar infração à ordem econômica. A principal vantagem da celebração do Termo de Compromisso é adiantar o resultado útil do processo em trâmite no CADE e dirimir controvérsias entre as partes, antecipando os benefícios sociais visados no exercício dos deveres atribuídos ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.
No presente caso, o Clube dos Treze se comprometeu perante o CADE em proteger e preservar as condições concorrenciais para comercialização dos direitos de captação, fixação, exibição e transmissão dos jogos do Campeonato Brasileiro de Futebol Série A (doravante “CBFA”) nas modalidades televisão aberta, televisão fechada, pay-per-view, internet e telefonia móvel (doravante “cinco modalidades”). Para o alcance deste objetivo, em síntese, o Clube dos Treze se obrigou em (i) abster-se de utilizar a cláusula de preferência ou outra de mesma natureza nos novos contratos de comercialização dos direitos de transmissão dos jogos do CBFA, (ii) realizar a venda dos direitos de transmissão dos jogos do CBFA de modo separado para cada uma das cinco modalidades, podendo facultar aos interessados realizar propostas isoladas, combinadas ou conjuntas pelas modalidades, (iii) definir critérios claros e objetivos na realização das concorrências para venda dos direitos de transmissão do campeonato,(iv) permitir ao vencedor do certame, na mídia televisão aberta, sublicenciar os direitos adquiridos a terceiros.
Havendo sublicenciamento, o sublicenciado poderá escolher livremente, dentre os jogos selecionados para televisão aberta, aquele que transmitirá a cada rodada.
Ou seja, a Band não será mais obrigada a exibir o mesmo jogo da Globo.