
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode decidir nesta semana se mantém o embargo ou libera os encaminhamentos de uma das principais obras de logística do país.
Em pauta, a constitucionalidade da Lei 13.452/2017 que alterou em 0,054% os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, e autorizou o avanço dos estudos e projetos para construção da ferrovia Ferrogrão.
Essa autorização foi sustada em 2021 em liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes ao PSOL, que alegou potenciais danos ao meio ambiente e às comunidades indígenas.
A ferrovia de 933 quilômetros vai ligar Sinop, no Mato Grosso, ao complexo portuário do rio Tapajós em Miritituba, no Pará, escoando de forma mais barata e eficiente as colheitas da faixa norte do Centro-Oeste brasileiro, uma das áreas mais produtivas de soja e milho do mundo.
O PSOL e ambientalistas são contra a ferrovia pelo fato de que ela percorrerá um trecho de 53 km da borda de uma reserva indígena, exigindo o uso de 862 hectares para leito e faixa de domínio dos trilhos.
É essa faixa, que corresponde a 0,054% do total do parque do Jamanxim, e que corre em paralelo ao traçado da BR-163, a rodovia Cuiabá-Santarém, que tem impedido o sinal verde para o projeto.
Trata-se de área já desmatada, ao longo de uma estrada que já existia muito antes da criação do parque nacional, em 2006.








