Carga tributária e aumento de impostos no Brasil

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Re: Reforma Tributária

Mensagem por E.R » 05 Jan 2020, 03:36

https://www.canalrural.com.br/programas ... ributaria/
As propostas de reforma tributária que estão sendo analisadas pela Câmara e pelo Senado tratam da simplificação da tributação de bens e serviços.

De acordo com o economista Bernard Appy, mentor da PEC 45 de 2019, a ideia é que impostos como ICMS, PIS e Cofins sejam unificados.

“É bem provável que, durante a discussão no Congresso, outros temas, como desoneração da folha de pagamentos e mudanças no imposto de renda, também sejam incorporados, mas são instrumentos diferentes. A mudança na tributação de bens e serviços é uma emenda constitucional e as demandas mudanças podem ser feitas por lei originária”, diz.

Bernard Appy confirma que a reforma não significa necessariamente redução na carga de tributos. “Temos impostos muito complexos, e as muitas exceções na legislação tributária brasileira tem um impacto negativo para o país. Estamos falando em perda no PIB potencial de 10 a 20 pontos percentuais em função da distorção”, conta.

De acordo com o especialista, isso seria recuperado em 15 anos.

O economista afirma que não há nada definido sobre as isenções tributárias concedidas à agropecuária brasileira, porque depende de uma negociação político. “Mas a ideia básica é que para médio e grandes produtores fossem adotado o regime normal de tributação de débito e crédito, como imposto de valor adicionado. Tudo o que é vendido tem débito e tudo que é adquirido dá crédito ao produtor, com desoneração completa das exportações”, diz.

Outra mudança que pode beneficiar o setor produtivo está relacionada à cesta básica, sobre a qual não incorrem impostos atualmente. “A ideia seria tributá-la e devolver aos mais pobres o imposto incidente sobre seu consumo de alimentos e outros itens da cesta básica. Isso poderia aumentar o consumo de alimentos no Brasil”, afirma.
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Re: Reforma Tributária

Mensagem por Chapolin Gremista » 07 Jan 2020, 23:20

Mais um ataque
Reforma tributária: novo golpe para aprofundar o roubo da previdência
Os golpistas exigem que os trabalhadres paguem ainda mais, enquanto que os capitalistas não pagam nada.

A crise se aprofunda na política brasileira. O governo golpista planeja aprovar uma reforma tributária dentro de uma esmagadora e catastrófica crise. Cinicamente, o ministro da economia Paulo Guedes justifica esse projeto à tentativa do governo de desburocratizar, simplificando a tributação. Isso é uma cortina de fumaça para esconder o verdadeiro significado, que é diminuir a carga tributária para as empresas e as operações financeiras.

A demagogia se acentua, se eles querem mudar a forma de tributar, o primeiro passo é tirar dos trabalhadores os impostos sobre os salários e sobre o consumo; os trabalhadores já são explorados pelos empresários. Os trabalhadores derretem seus salários no momento da realização das compras e consumos essenciais para sobrevivência, não restando nada para eles.

Os golpistas exigem que os trabalhadores paguem ainda mais, enquanto que os capitalistas não pagam nada. Com poucos recursos ou nenhum, a população será conduzida à miséria, à fome em larga escala, analfabetismo e assim por diante.

A proposta verdadeira para o povo brasileiro é a estatização dos bancos e que o governo acabe com a dívida com eles. A concentração do capital tem que estar na mão de uma instituição estatal, que promova o auxílio e não voltada ao empréstimo lucrativo. O banco privado suga toda a economia do país.

A reforma tributária defendida por Paulo Guedes só beneficia os ricos, que ficaram mais ricos em detrimento do empobrecimento do povo brasileiro. Segundo o ministro da economia, a tributação deveria ser progressiva conforme a capacidade econômica dos contribuintes. Mas devemos lembrar que os bancos são os contribuintes que tem maior capacidade econômica.
https://www.causaoperaria.org.br/reform ... evidencia/
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Razão: Colocação de spoiler em notícia longa
Adquirir conhecimento e experiencia e ao mesmo tempo não dissipar o espirito lutador, o auto-sacrificio revolucionário e a disposição de ir até o final, esta é a tarefa da educação e da auto-educação da juventude revolucionária. '' LEON TROTSKI

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Re: Reforma Tributária

Mensagem por E.R » 08 Jan 2020, 16:50

https://www.camara.leg.br/noticias/6299 ... xto-unico/
Câmara, Senado e governo devem voltar a se reunir em fevereiro para acertar a tramitação da reforma tributária.

A ideia é reunir as propostas que já tramitam nas duas casas legislativas, mais as sugestões do governo, e elaborar um texto único.

A proposta da Câmara (PEC 45/19) pretende simplificar o sistema, substituindo cinco tributos que incidem sobre o consumo pelo novo Imposto sobre Bens e Serviços.

O deputado Alexis Fonteyne (Novo) faz parte da comissão especial sobre a reforma e defende o texto que vem sendo analisado pelos deputados :

“O mais importante é a simplificação. O objetivo dessa proposta é eliminar tributos, criando um mais simples de apurar e de pagar. A ideia é que não se aumente a carga tributária e nem se diminua", explicou.

Mas um grupo de deputados da oposição apresentou um texto alternativo (emenda substitutiva global 178) para promover uma reforma mais ampla. É o que explica o deputado Afonso Florence (PT), também da comissão :

“A PEC 45 tem uma natureza regressiva, na medida em que institui tributação da cesta básica, por exemplo - hoje ela é isenta. Nós precisamos aprovar a tributação progressiva da renda e do patrimônio dos muito ricos, a cobrança de tributos sobre lucros e dividendos. Assim, poderemos reduzir os tributos hoje incidentes sobre a classe média, trabalhadores e trabalhadoras", afirmou.
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Re: Reforma Tributária

Mensagem por E.R » 09 Jan 2020, 19:55

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Re: Reforma Tributária

Mensagem por E.R » 11 Jan 2020, 01:30

Será que o Chapolin Comunista já leu "Thomas Piketty e a reforma tributária igualitária no Brasil" ? - https://www.cosif.com.br/publica.asp?ar ... ova-ordem2
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Re: Reforma Tributária

Mensagem por E.R » 12 Jan 2020, 21:25

. Simplificação tributária é consenso, mas debate precisa ser ampliado - http://www.tribunadonorte.com.br/notici ... ado/469394
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Re: Reforma Tributária

Mensagem por E.R » 14 Jan 2020, 00:51

http://radios.ebc.com.br/revista-brasil ... e-impostos

A reforma tributária deve ser colocada em pauta este ano.

Para falar do assunto, O Revista Brasil convidou o engenheiro Miguel Abuhab, que esclarece alguns pontos para ajudar a compreender os possíveis impactos das propostas.

"O governo fala em uma simplificação e isso é muito importante. Nós sempre procuramos trabalhar consertando determinados problemas anteriores. Nunca nos preocupamos em identificar o problema raiz e resolver", analisa o engenheiro Miguel Abuhab.

Em entrevista ao Revista Brasil, ele detalha a sua proposta, que cria um outro mecanismo de apuração e pagamento dos impostos.
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Re: Reforma Tributária

Mensagem por E.R » 14 Jan 2020, 20:45

https://noticias.uol.com.br/politica/ul ... -papel.htm

A comissão da reforma tributária ainda não saiu do papel.

Um dos principais motivos que fizeram o acordo desandar foi a composição da comissão que cuidará do assunto no Congresso.

Deputados pleiteiam mais participação no grupo justificando proporcionalidade.

O grupo seria composto por 15 senadores e 15 deputados e funcionaria por 90 dias. Mas parte dos deputados do centrão da Câmara reclama que a proporcionalidade deveria ser respeitada, com mais integrantes da Câmara do que do Senado.
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Re: Reforma Tributária

Mensagem por E.R » 16 Jan 2020, 12:57

https://valor.globo.com/politica/notici ... iada.ghtml

O relator da reforma tributária no Congresso, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP), retomou a discussão sobre o projeto, numa reunião com consultores do Legislativo.

Outra reunião técnica deve ocorrer na próxima segunda-feira, mas ainda não há previsão de instalação da comissão mista de deputados e senadores para tratar do tema.

O presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (DEM), prometeu que a comissão mista funcionaria durante o recesso para tentar se chegar a um consenso entre deputados e senadores sobre a reforma, mas o senador viajou para o recesso parlamentar sem formalizar a criação desse colegiado. Segundo sua assessoria, Davi Alcolumbre só retorna em fevereiro à Brasília.

Aguinaldo Ribeiro é o relator proposta de emenda constitucional (PEC 45) na Câmara e foi selecionado para ser o relator também da comissão mista.
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Re: Reforma Tributária

Mensagem por E.R » 17 Jan 2020, 11:19

https://politica.estadao.com.br/blogs/f ... unicipios/
Os textos relativos à Reforma Tributária em tramitação no Congresso Nacional contemplam a substituição de tributos federais, estaduais e municipais por um novo imposto sobre bens e serviços – o “IBS”, incidente de forma não-cumulativa, isto é, recaindo somente sobre o valor efetivamente agregado em cada etapa da produção e circulação de bens e serviços.

A PEC 45/2019, idealizada pelo economista Bernard Appy e em discussão na Câmara dos Deputados, estabelece a criação do IBS com extinção gradativa em 10 anos do IPI, do PIS e da COFINS (tributos federais), bem como do ICMS e do ISS, de competência de estados e municípios, respectivamente.

Além disso, a proposta em questão visa introduzir um Imposto Seletivo Federal, incidente sobre “bens e serviços geradores de externalidades negativas, cujo consumo se deseja desestimular” como, por exemplo, cigarros e bebidas alcoólicas.

Por seu turno, a PEC 110/2019, de iniciativa de líderes partidários no Senado Federal, tem por base a PEC 293/2004, de autoria do economista e ex-deputado Luiz Carlos Hauly. As principais diferenças desta proposta em relação à PEC 45/2019 se referem à extinção do IOF e da Cide-Combustíveis (tributos federais), os quais, neste caso, também seriam substituídos pelo IBS; característica dual do novo imposto, dividindo-se a competência entre União e Estados e Municípios; extinção da CSLL com aumento proporcional da alíquota do IRPJ; e prazo de transição inferior, correspondente a 5 anos.

Recentemente, o Ministério da Economia instituiu Grupo de Trabalho para estudar o tema e apresentar propostas de aperfeiçoamento. Uma das ideias ventiladas é a possibilidade de “fatiamento” da reforma com a criação, de início, de um IVA Federal para substituição do PIS, da COFINS e da CIDE-Combustíveis, oferecendo a Estados e Municípios a opção de aderir voluntariamente à proposta por meio da introdução de um IVA-Dual, similar ao que estabelece a PEC 110/2019. Posteriormente, a Reforma Tributária introduziria modificações nas regras do Imposto de Renda, na tributação da folha de pagamentos e em outros temas de menor relevância

Verifica-se, em todos os projetos, o objetivo central de simplificação do sistema tributário brasileiro, especialmente no que concerne aos tributos indiretos – também chamados de tributos sobre consumo. Conforme guia publicado em 2017 pela OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (International VAT/GST Guidelines), mais de 165 países adotam tributos não cumulativos sobre consumo. Resumidamente, são tributos tidos como economicamente eficientes porque facilitam a arrecadação, garantem neutralidade e evitam distorções na competitividade e livre concorrência da cadeia produtiva. É o que embasou os princípios e conceitos do IBS.

Ocorre que, no Brasil, a implementação do IBS enfrenta complexidade única, uma vez que envolve as principais fontes de arrecadação de estados e municípios. Esta barreira decorre da própria Constituição Federal de 1988 que, em homenagem ao pacto federativo, autorizou que estados e municípios criassem impostos sobre a circulação de mercadorias e prestação de serviços.

De fato, é possível concluir que a autonomia dos entes federados pressuponha a existência de mecanismos próprios de gestão e arrecadação de receitas. Entretanto, a despeito de o ordenamento jurídico-tributário brasileiro determinar que as normas gerais para instituição de cada tipo de tributo sejam definidas em legislação federal, a introdução e o regramento detalhado cabem à legislação interna dos 26 estados e do Distrito Federal e dos 5.570 municípios brasileiros. E é justamente neste ponto em que residem os maiores desafios encontrados por contribuintes que operam no país.

As alíquotas, bases de cálculo, regimes de tributação e regras para pagamento do ICMS dependem, dentre outros fatores, da origem, do destino e da natureza da operação, do tipo de mercadoria, do enquadramento do adquirente e da existência de acordos entre os estados envolvidos. Não há consenso entre a doutrina, a jurisprudência e as fazendas estaduais quanto à extensão do conceito de “comunicação” para fins de caracterização do fato gerador do imposto.

A substituição tributária – regime que concentra a tributação na indústria e antecipa o recolhimento do imposto incidente em toda a cadeia – adicionou complicação excepcional a determinados setores, ao mesmo tempo em que aumentou a base de arrecadação dos estados e facilitou a fiscalização do ICMS. Incentivos fiscais visando a atração de novos investimentos foram estabelecidos sem critérios eficientes de controle e acirraram a chamada “guerra fiscal”.

No âmbito dos municípios, as regras do ISS também variam em função do local onde está o prestador do serviço ou seu respectivo tomador. Não há segurança em relação à incidência do imposto sobre certas transações, como, por exemplo, a exploração de direitos autorais, softwares, transferência de dados via streaming, aplicativos e outros tipos de operações não antevistas à época da promulgação da Constituição Federal de 1988. Alguns dos serviços mencionados se encontram em zona cinzenta entre o ISS e o ICMS, colaborando para disputas entre municípios, estados e contribuintes.

Se, por um lado, é consenso que o ambiente inóspito referido anteriormente demanda reformas urgentes, por outro lado é essencial destacar que estados e municípios ficam com a menor parte do total arrecadado em tributos no Brasil – aproximadamente 30% e 7%, respectivamente – ao passo que são responsáveis por boa parte dos direitos essenciais assegurados aos cidadãos, tais como educação, saúde, segurança pública e saneamento básico.

Portanto, para que os projetos de reforma tributária que incluem o ICMS e o ISS sejam bem-sucedidos, é fundamental que garantam mecanismos efetivos de manutenção dos níveis de arrecadação, da gestão de receitas e do poder fiscalizatório de estados e municípios.

Outra ordem de prioridade poderia representar riscos ao pacto federativo e trazer maior insegurança jurídica para o ambiente que se pretende reformar.
Editado pela última vez por Bugiga em 11 Mar 2020, 18:57, em um total de 1 vez.
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Re: Reforma Tributária

Mensagem por E.R » 20 Jan 2020, 21:27

https://www.conjur.com.br/2020-jan-18/r ... ropriedade
Rodrigo Maia e o Congresso terão que trabalhar arduamente.

Existem muitas propostas para reformar o sistema tributário brasileiro, mas as duas que têm mais chance são a PEC 45/2019, na Câmara dos Deputados, e a PEC 110/2019, no Senado.

A 45 é de autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP) e tramita na Câmara. Já a de número 110 é assinada pelo presidente do Senado, David Alcolumbre (DEM-AP), e outros 66 senados. Consultores legislativos elaboraram um comparativo entre as duas propostas e alguns parlamentares defendem uma junção dos dois textos.

A ConJur consultou especialistas em Direito Tributário para que destacassem os pontos positivos e negativos das PECs.

Para o advogado Luiz Gustavo Bichara, sócio da Bichara Advogados, existe uma certa insensibilidade ainda com relação a premissa de que nem todo esse aumento de carga será repassado ao consumidor final.

“Estamos falando de um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) que tende a ser o mais alto do mundo com uma alíquota que vai beirar os 30%. E existe uma premissa no Congresso de que isso só onera o consumidor final. Só que isso é uma premissa equivocada”, diz.

Para ele, as propostas vão resultar as propostas vão resultar em aumento de carga tributária e é preciso tratar disso claramente. “Outro ponto que é sempre dito muito é que a reforma vai simplificar o sistema tributário. Só que o prazo de transição da PEC 45 é de dez anos. E da PEC 110, de cinco anos. Então a reforma que passar pode até simplificar, mas vai simplificar só alguns anos depois. Nesse meio tempo, os contribuintes vão continuar apurando os tributos que apuram hoje e mais o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Portanto, perceba que as duas premissas dessas duas propostas, que é a simplificação do sistema e a manutenção da carga tributária, são facilmente postas em xeque”, comenta.

Quem também se mostra crítico às duas propostas é o tributarista Breno Dias de Paula. “Entendo que ambas as propostas focam, inquestionavelmente, na simplificação, o que, de fato, é um avanço. Todavia, lamentavelmente, ambas as propostas reafirmam a matriz tributária brasileira de tributar o consumo, violando, assim, a capacidade contributiva e a igualdade. Se afastam de calibrar com maior equidade a tributação sobre a renda e a propriedade. Ou seja, o pobre continuará a pagar mais imposto no Brasil. Tenho preocupação, ainda, pelo fato de que as propostas suprimem direitos e garantias constitucionais (princípio da não cumulatividade, por exemplo) e não esclarecem com clareza necessária como será a tomada de créditos dos referidos tributos cumulativos,” explica.

Wilson Sales Belchior, sócio do escritório Rocha, Marinho e Sales Advogados, comenta que “na PEC 45/2019, destaca-se a fixação da competência tributária no âmbito federal, com a instituição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) por Lei Complementar Federal, ressalvada a determinação das parcelas das sub-alíquotas, a ser definida por lei ordinária de cada ente federativo, o que se relaciona à maior flexibilidade na gestão fiscal, mantendo-se, contudo, alíquota de referência para o contribuinte”, afirma.

Em relação à PEC 110/2019, ele explica que “a aplicação uniforme das alíquotas do IBS em todo território nacional é um avanço na uniformização tributária, para que as empresas se organizem de acordo com critérios de produtividade, sublinhando-se também a possibilidade de concessão de benefícios fiscais, por lei complementar, para operações de diferentes setores econômicos”.

O tributarista Hugo Funaro, do escritório Dias de Souza Advogados Associados, enxerga que o ponto positivo das duas propostas é fomentar a reflexão sobre o sistema tributário e discutir possíveis melhorias. Já os problemas, segundo ele, são muitos. Um dos principais é a possível insegurança jurídica que poderia ser provocada com a aprovação de uma das duas PECs.

“As duas propostas vão restringir a autonomia de Estados e municípios para normatizar tributos que lhes foram reservados pela Constituição de 1988, o que suscita discussões judiciais quanto à violação ao pacto federativo, cláusula pétrea da Constituição insuscetível de alteração sequer por Emenda Constitucional. Assim, haveria efeito oposto ao pretendido com a reforma tributária : insegurança, ao invés de segurança jurídica”, explica.

Outro ponto problemático comum aos dois projetos apontado por ele é que elas deixam de atacar deficiências importantes do nosso ordenamento tributário. “As propostas deixam de atacar diversos outros problemas estruturais, como, por exemplo, o abuso na edição de medidas provisórias e na instituição de contribuições e taxas. O processo de alteração constitucional é muito rigoroso e suscita intensos debates, então deve-se aproveitar a janela de oportunidade para corrigir tudo o quanto seja possível para a melhoria do sistema. Em síntese, a reforma tributária precisa avançar no Congresso Nacional, porém, não nos moldes propostos pelas PECs, que poderão acabar piorando o que já é ruim”, diz.

Para Eduardo Campos, sócio do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, a insegurança jurídica é o principal ponto negativo das duas propostas. “Apesar da simplificação, as competências envolvidas no IBS e no Imposto Seletivo são mais amplas que nos tributos atuais. Isso significa que o detalhamento dessa competência será função da legislação infraconstitucional e haverá mais maleabilidade para se criar novas formas de imposição tributária. Mas é um preço justo a se pagar para uma política tributária mais flexível e menos complexa”, argumenta.

Eduardo Campos também destaca que “há um esforço comum pela transferência de receitas para os entes majoritariamente importadores, que são os Estados e municípios menos desenvolvidos, fixando a arrecadação do IBS no destino. Isso também tende a simplificar a arrecadação, pois acaba com as regras diferenciadas nas operações interestaduais”.

Daniela Floriano, sócia da área tributária do Rayes & Fagundes Advogados e juíza do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo, acredita que o grande problema das duas PECs são as desonerações. “É verdade que os benefícios fiscais causam impacto na arrecadação e justiça fiscal, mas não podem ser vistos como vilão em prol de uma simplificação. As desonerações são importantes para regular desigualdades regionais. O Brasil não é apenas um país extenso, mas muito desigual em termos de desenvolvimento de seus Estados. Os incentivos fiscais, nesse contexto, não são favores, mas matéria de política pública essencial num país como o nosso. A pergunta que precisa ser respondida é: em nome da simplificação podemos suprimir a justiça fiscal? Não se ignoram mecanismos de ambas as propostas (devolução dos tributos incidentes sobre o consumo para famílias de baixa renda na PEC 110 ou transferências de renda na PEC 45), mas apenas isso, seria suficiente para não arruinarmos com estados e municípios que em termos de desenvolvimento se encontram em estágios completamente opostos ?”, questiona.
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Re: Reforma Tributária

Mensagem por E.R » 21 Jan 2020, 03:45

https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2 ... tudo.shtml
Estudo do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) sobre as propostas de reforma tributária que tramitam no Congresso mostra que a unificação de impostos sobre o consumo, com alíquotas iguais para todos os produtos e serviços, reduziria a desigualdade do sistema fiscal brasileiro.

Haveria impacto positivo para 90% da população e negativo para os 10% mais ricos.

A tributação do consumo é regressiva, ou seja, quanto mais pobre o cidadão, maior a carga tributária para ele.

Já os impostos sobre a renda são progressivos, punindo quem tem mais recursos.

Uma melhora mais significativa nessa desigualdade, no entanto, dependerá da maneira como será implementada outra iniciativa das reformas, que é a criação de um sistema de devolução de parte dos tributos para os mais pobres.

De acordo com o estudo, os cinco tributos que serão unificados pela proposta da Câmara (os federais IPI, PIS e Cofins, o estadual ICMS e o municipal ISS) representam 27% da renda dos 10% mais pobres.

Para os 10% mais ricos, o peso atual é de 10% da renda.

A fusão de cinco tributos prevista nas reformas atenua um pouco o perfil regressivo da tributação do consumo, representando 24% da renda do décimo mais pobre e 11% da renda dos mais ricos.

"Os pesos dos impostos na renda caem um pouco para os nove primeiros décimos da distribuição, e a única exceção é o décimo mais rico, que vê sua tributação ligeiramente aumentada", afirmam os pesquisadores Rodrigo Octávio Orair e Sérgio Wulff Gobetti.

Em alguns desses tributos, segundo o estudo, as maiores alíquotas são aplicadas para combustíveis, energia elétrica e comunicações, com impacto maior sobre a cesta de consumo dos mais pobres.

Outros trabalhos também mostram que famílias mais pobres gastam proporcionalmente mais com bens, que têm hoje tributação mais alta, do que com serviços.

Por isso, a proposta da Câmara, que prevê alíquotas iguais para todos os produtos e serviços, reduz em parte a desigualdade do sistema tributário nacional.

"Os resultados mostram que os impostos sobre bens e serviços são claramente regressivos. Eles incidem proporcionalmente mais sobre a renda dos mais pobres. A substituição por uma alíquota uniforme atenua um pouco o perfil regressivo da tributação", dizem os pesquisadores.

"Tais resultados estão alinhados aos de outros estudos da OCDE, que sugerem que as alíquotas diferenciadas são, além de ineficientes, regressivas no sentido de beneficiar mais as famílias ricas que as pobres, em termos absolutos e em termos relativos."

O Ipea simula ainda como um mecanismo de transferência de renda que devolvesse parte do IBS (imposto sobre bens e serviço, que seria criado com a unificação) pago pelos mais pobres reduz parcialmente a regressividade.

Para fazer com que o peso do novo IBS nos três primeiros décimos da distribuição (30% mais pobres) convergisse para a média nacional de 13,1% (sobre consumo), seria necessário devolver 46% do imposto pago pelas famílias do décimo mais pobre do país, 28% do segundo décimo e 23% do terceiro, com um custo total estimado em R$ 18,9 bilhões (1,3% das receitas do IBS). A devolução até o quinto décimo (50% mais pobres) custaria R$ 30,7 bilhões (2% do IBS).

Os pesquisadores lembram que o fim de algumas alíquotas especiais e isenções, como aquelas que incidem sobre cesta básica e medicamentos, previstas nas reformas que tramitam na Câmara e no Senado, pode reduzir o poder de compra de famílias de baixa de renda.

Para evitar esse efeito, dois projetos preveem o mecanismo de devolução de tributos, mas sem detalhar qual o percentual a ser devolvido e qual a população favorecida.

Os autores da reforma têm dado como sugestão a possibilidade de beneficiar as pessoas que fazem parte do cadastro único de programas sociais do governo federal, utilizado para o Bolsa Família.

Os pesquisadores calculam que a alíquota do IBS necessária para que não haja aumento nem redução da carga tributária total é de 26,9%. A alíquota está entre as maiores do mundo, próxima à de países como Hungria, Noruega, Dinamarca e Suécia.

Segundo os autores, caso se avance na agenda de ampliação da arrecadação do Imposto de Renda por medidas como a revisão de deduções e isenções, os ganhos de arrecadação seriam levados em consideração para reduzir o IBS.

"Tal ajuste contribuiria para ampliar a progressividade do nosso modelo de tributação da renda e, simultaneamente, diminuir os impactos regressivos da tributação sobre o consumo."

Eles também estimam como ficaria a distribuição dos tributos entre as unidades da Federação, a partir da adoção do princípio da tributação no destino, e não mais na origem.

Nacionalmente, os grandes ganhadores com a reforma tributária são os estados e municípios do Nordeste e do Norte (com exceção de Amazonas), destacando-se os casos de Pará e Maranhão, diz o estudo.

Os estados de baixa renda tendem a ser beneficiados com a reforma, canalizando 72,5% da estimativa de R$ 34 bilhões redistribuídos ao longo do tempo, de acordo com os pesquisadores.

"Essa migração tem o potencial de promover uma significativa redistribuição de receitas em benefício dos governos estaduais e municipais que concentram proporcionalmente mais os consumidores e são desfavorecidos pelos critérios baseados na origem - em detrimento daqueles que concentram proporcionalmente mais empreendimentos em seu território e são beneficiados atualmente."

Municípios que atraíram investimentos e se beneficiam da cobrança na origem, por outro lado, seriam prejudicados. Entre eles, Paulínia (São Paulo), Barueri (São Paulo), Guamaré (Rio Grande do Norte) e São Francisco do Conde (Bahia).

Para minimizar o impacto das mudanças, estão previstos mecanismos de compensação. Na proposta da Câmara, durante um período de 50 anos. No Senado, de 14 anos.

O estudo analisa a proposta que tramita na Câmara dos Deputados (PEC 45) e a do Senado (PEC 100), ambas apresentadas no ano passado. As duas devem ser analisadas neste ano em uma comissão conjunta do Congresso, que irá avaliar ainda sugestões do governo federal.
Editado pela última vez por Bugiga em 11 Mar 2020, 18:56, em um total de 1 vez.
Razão: Colocação de spoiler em notícia longa
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Re: Reforma Tributária

Mensagem por E.R » 22 Jan 2020, 03:08

https://economia.estadao.com.br/noticia ... 0003167052

O ministro da Economia, Paulo Guedes, sinalizou durante almoço com investidores em Davos na terça-feira, 21, em evento paralelo ao Fórum Econômico Mundial, que o governo deve encaminhar uma reforma tributária mais simples ao Congresso.

O relato foi feito a jornalistas pelo presidente do Bradesco, Octavio de Lazari, após o encontro.

A ideia de que a reforma tributária signifique um regime menos burocrático e com menor quantidade de impostos. “Isso faz com que a estrutura seja melhor não apenas para o empresário brasileiro poder gerir seus impostos, mas também para o governo evitar essa judicialização que estamos vendo, que custa tão caro para o País e faz parte do custo Brasil”, afirmou. “A simplificação fiscal pode ser um primeiro passo importante para fazer o que precisa ser feito e depois continua.”
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Re: Reforma Tributária

Mensagem por E.R » 26 Jan 2020, 03:39

https://painel.blogfolha.uol.com.br/202 ... do-pecado/

Tanto a proposta de reforma tributária que tramita na Câmara quanto a que está em gestação no Ministério da Economia contêm versões do chamado imposto do pecado – expressão usada por Paulo Guedes (Economia) para defender a tributação especial de itens como cigarros e bebidas.

Na primeira, a ideia é criar um imposto seletivo. Na segunda, manter o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

De acordo com Sergio Gobetti, do Ipea, a tributação sobre a cerveja deve subir com a reforma porque um dos objetivos da medida é eliminar os benefícios fiscais de estados e municípios.
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Re: Reforma Tributária

Mensagem por E.R » 27 Jan 2020, 07:42

https://painel.blogfolha.uol.com.br/202 ... -reformas/

Presidente do MDB, Baleia Rossi (SP) diz que Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) firmaram na sexta (24) o plano de tentar votar a reforma tributária em abril no plenário da Câmara, dando margem para o Senado concluir a tramitação antes do recesso de julho.
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