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A Editora Abril contratou o jornalista André Rizek, hoje no Sportv, em 2001, para a revista "Placar". A primeira missão que lhe passaram era uma matéria cabeluda : cocaína no futebol.
André Rizek defendeu que não fossem publicados os nomes dos garotos, muito menos a foto. Eram menores e não deveriam ser expostos, opinou. A direção entendeu o contrário e a reportagem foi publicada. O jornalista assinou a matéria.
As famílias dos garotos ficaram revoltadas, com razão, e foram à Justiça, com ações criminais e cíveis.
Primeiro, veio o processo criminal. André Rizek foi inicialmente condenado, mas prescreveu. Ou seja, sem pena aplicável na esfera criminal, ele ficou tranquilo porque a empresa sempre deixou claro que é ela quem paga as despesas de ações cíveis.
Importante salientar que Abril é signatária de uma convenção trabalhista de 2001 segundo a qual é a empresa quem paga as ações cíveis, mesmo quando o repórter é réu solidário.
Em 2013, o jurídico da Abril mandou-lhe uma passagem para comparecer numa audiência em São Paulo. Ao chegar ao tribunal o advogado o orientou a não falar, pois a empresa estava encaminhando acordo com as famílias e dizer qualquer coisa atrapalharia os entendimentos.
Leigo, o jornalista confiou na orientação e perdeu a chance de se defender. São duas ações cíveis, nas quais André Rizek está sendo condenado. Elas começaram com um valor de 150 mil e 50 mil, respectivamente, impetradas por dois personagens citados na matéria.
A Abril impetrou tantos recursos ao longo desses anos, para defender apenas a si própria, e para protelar o pagamento das indenizações, que os valores agora estão em torno de 750 mil e 350 mil, respectivamente, e crescem a cada mês. Total : 1,1 milhão !
Os valores de uma ação têm como base, obviamente, o fato de as matérias terem sido publicadas em uma revista do outrora milionário Grupo Abril… O que torna ainda mais cruel impor ao repórter pagar a conta, como pessoa física.
A decisão final da ação dos R$ 750 mil saiu dias depois de a empresa decretar recuperação judicial, no ano passado.
A Abril, no processo, reconhece que a dívida é dela, pela convenção trabalhista. E solicitou ao juiz para colocar a indenização na recuperação judicial. O juiz preferiu, a pedido dos promotores da execução, executá-la integralmente.