não, espera, vou fazer uma análise séria:
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Re: Revistas
"o maior jogador brasileiro depois de Pelé." kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
não, espera, vou fazer uma análise séria:
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Re: Revistas
" maior jogador brasileiro depois de Pelé" " maior jogador brasileiro depois de Pelé"
PQP, péssimo dia pra saber ler... Acho que esse doente que considerou isso, não viu Ronaldo, Ronaldinho, Zico, Rivelino, Romário, Bebeto, Rivaldo, e até o Kaká jogar pra falar uma merda dessas
Que vergonha meu Deus, que vergonha!!!
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Re: Revistas
Frase incompleta. O correto seria "maior jogador brasileiro ídolo no Santos depois de Pelé". E olhe lá. 
Óbvio que o rótulo de melhor depois de Pelé pertence ao Rogério Ceni, né?
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Re: Revistas
Falcão.Jacinto escreveu:" maior jogador brasileiro depois de Pelé" " maior jogador brasileiro depois de Pelé"![]()
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PQP, péssimo dia pra saber ler... Acho que esse doente que considerou isso, não viu Ronaldo, Ronaldinho, Zico, Rivelino, Romário, Bebeto, Rivaldo, e até o Kaká jogar pra falar uma merda dessas![]()
Puxa! Re-Puxa! Super-Ultra-Puxa!
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Re: Revistas
![]() Enforce, do BTG, compra dívida bancária da Editora Abril Na terça-feira, chegou uma contraproposta da Enforce. O desconto na dívida continuava o mesmo, mas os bancos teriam a direito a uma parte do que for arrecadado com a venda do prédio onde fica a gráfica da Abril na capital paulista. O valor recuperado pelos bancos, portanto, vai depender da venda desse ativo. Ainda assim, o calote deve ser expressivo. https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2 ... bril.shtml? |
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Re: Revistas
https://www.revistaforum.com.br/editora ... g-pactual/
A revista Exame, da editora Abril, passará a ser controlada pelo banco BTG Pactual, de acordo com informações do jornal Valor Econômico.
O controle da revista faz parte do acordo firmado entre o advogado Fabio Carvalho, que adquiriu a editora Abril, e o banqueiro André Esteves, que financiou a aquisição.
A operação será realizada após os trâmites de controle da Abril terminarem.
O BTG Pactual pretende integrar o site Exame à uma plataforma de produtos de investimentos para o varejo de alta renda, que será o BTG Pactual Digital.
A revista Exame, da editora Abril, passará a ser controlada pelo banco BTG Pactual, de acordo com informações do jornal Valor Econômico.
O controle da revista faz parte do acordo firmado entre o advogado Fabio Carvalho, que adquiriu a editora Abril, e o banqueiro André Esteves, que financiou a aquisição.
A operação será realizada após os trâmites de controle da Abril terminarem.
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Re: Revistas
Quem levou a Placar até esse nível foi o fraquíssimo Arnaldo Ribeiro.
Dá pra citar 11 jogadores maiores que o Neymar e que vieram depois de Pelé. Muito chapa-branca essa edição.
Dá pra citar 11 jogadores maiores que o Neymar e que vieram depois de Pelé. Muito chapa-branca essa edição.
Títulos e posições de destaque:
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Victor235
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Re: Revistas
Informações sobre os pacotes de assinatura dos quadrinhos Disney pela Editora Abril nos anos 80:




(via Zé Carioca # 1836, lançado em agosto de 1988 - mais no tópico de gibis)




(via Zé Carioca # 1836, lançado em agosto de 1988 - mais no tópico de gibis)
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Re: Revistas
https://www.oantagonista.com/brasil/urg ... ra-crusoe/
Desde o fim da manhã desta segunda-feira, 15, a revista Crusoé está sob censura, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.
Passava pouco das 11 horas da manhã quando um oficial de Justiça a serviço da corte bateu à porta da redação para entregar cópia da decisão.
Alexandre de Moraes determina que Crusoé retire “imediatamente” do ar a reportagem de capa da última edição, intitulada “O amigo do amigo de meu pai”.
A decisão é extensiva a O Antagonista.
Alexandre de Moraes também ordena que a Polícia Federal intime os responsáveis pela publicação da reportagem “para que prestem depoimentos no prazo de 72 horas”.
O ministro afirma haver “claro abuso no conteúdo da matéria veiculada”.
A reportagem de que trata a decisão do ministro foi publicada com base em um documento que consta dos autos da Operação Lava Jato.
Nele, o empreiteiro Marcelo Odebrecht responde a um pedido de esclarecimento feito Polícia Federal, que queria saber a identidade de um personagem que ele cita em um e-mail como “amigo do amigo de meu pai”.
Odebrecht respondeu tratar-se de Dias Toffoli, conforme revelou Crusoé em sua edição de número 50, publicada na última sexta-feira, 12.
No despacho de três páginas, Alexandre de Moraes primeiro menciona o inquérito aberto por Toffoli em março, e dentro do qual a decisão foi tomada: “Trata-se de inquérito instaurado pela Portaria GP No 69, de 14 demarço de 2019, do Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente, nos termos do art. 43 do Regimento Interno desta CORTE, para o qual fui designado para condução, considerando a existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi ou injuriandi, que atingem a honorabilidade e asegurança do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, de seus membros e familiares, extrapolando a liberdade de expressão”.
Em seguida, ele afirma que ainda na sexta-feira, dia da publicação da reportagem, Dias Toffoli “autorizou” a investigação sobre a reportagem. O ministro reproduz a mensagem que recebeu de Toffoli:
“Exmo Sr Ministro Alexandre de Moraes, Permita-me o uso desse meio para uma formalização, haja vista estar fora do Brasil. Diante de mentiras e ataques e da nota ora divulgada pela PGR que encaminho abaixo, requeiro a V. Exa. Autorizando transformar em termo esta mensagem, adevida apuração das mentiras recém divulgadas por pessoas e sites ignóbeis que querem atingir as instituições brasileiras.”
Toffoli, no pedido para que a reportagem fosse objeto de apuração, alegando tratar de “mentiras” destinadas a atingir as “instituições brasileiras’, se refere a nota oficial divulgada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) dizendo não ter recebido, ainda, cópia do documento enviado à Lava Jato por Marcelo Odebrecht e revelado por Crusoé.
É justamente à nota de Raquel Dodge que Alexandre de Moraes se apega para ordenar a censura, alegando que a reportagem é “um típico exemplo de fake news”.
Diz o ministro:
“Obviamente, o esclarecimento feito pela PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA tornam falsas as afirmações veiculadas na matéria “ O amigo do amigo de meu pai”, em típico exemplo de fake news – o que exige a intervenção do Poder Judiciário, pois, repita-se, a plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não constitui cláusula de isenção de eventual responsabilidade por publicações injuriosas e difamatórias, que, contudo, deverão ser analisadas sempre a posteriori, jamais como restrição prévia e genérica à liberdade de manifestação.”
Em seguida, observando que “a plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não significa a impossibilidade posterior de análise e responsabilização por eventuais informações injuriosas, difamantes, mentirosas e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, à intimidade, à vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas”, Alexandre de Moraes passa a decidir.
“É exatamente o que ocorre na presente hipótese, em que há claro abuso no conteúdo da matéria veiculada, ontem, 12 de abril de 2019, pelo site O Antagonista e Revista Crusoé, intitulada “O amigo do amigo de meu pai. A gravidade das ofensas disparadas ao Presidente deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no teor da matéria, acima mencionada, provocou a atuação da PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA”, escreve o ministro.
Eis a ordem para que a reportagem seja imediatamente retirada do ar:
“Em razão do exposto. DETERMINO que o site O Antagonista e a revista Cruzoé (sic) retirem, imediatamente, dos respectivos ambientes virtuais a matéria intitulada “O amigo do amigo de meu pai” e todas as postagens subsequentes que tratem sobre o assunto, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), cujo prazo será contado a partir da intimação dos responsáveis. A Polícia Federal deverá intimar os responsáveis pelo site O Antagonista e pela Revista CRUSOÉ para que prestem depoimentos no prazo de 72 horas. Cumpra-se imediatamente. Servirá esta decisão de mandado.”
Crusoé reiteira o teor da reportagem, baseada em documento, e registra o contorcionismo da decisão, que se apega a uma nota da Procuradoria Geral da República sobre um detalhe lateral e a utiliza para tratar como “fake news” uma informação absolutamente verídica, que consta dos autos da Lava Jato.
Importa lembrar, ainda, que, embora tenha solicitado providências ao colega Alexandre de Moraes ainda na sexta-feira, o ministro Dias Toffoli não respondeu às perguntas que lhe foram enviadas antes da publicação da reportagem agora censurada.
Desde o fim da manhã desta segunda-feira, 15, a revista Crusoé está sob censura, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.
Passava pouco das 11 horas da manhã quando um oficial de Justiça a serviço da corte bateu à porta da redação para entregar cópia da decisão.
Alexandre de Moraes determina que Crusoé retire “imediatamente” do ar a reportagem de capa da última edição, intitulada “O amigo do amigo de meu pai”.
A decisão é extensiva a O Antagonista.
Alexandre de Moraes também ordena que a Polícia Federal intime os responsáveis pela publicação da reportagem “para que prestem depoimentos no prazo de 72 horas”.
O ministro afirma haver “claro abuso no conteúdo da matéria veiculada”.
A reportagem de que trata a decisão do ministro foi publicada com base em um documento que consta dos autos da Operação Lava Jato.
Nele, o empreiteiro Marcelo Odebrecht responde a um pedido de esclarecimento feito Polícia Federal, que queria saber a identidade de um personagem que ele cita em um e-mail como “amigo do amigo de meu pai”.
Odebrecht respondeu tratar-se de Dias Toffoli, conforme revelou Crusoé em sua edição de número 50, publicada na última sexta-feira, 12.
No despacho de três páginas, Alexandre de Moraes primeiro menciona o inquérito aberto por Toffoli em março, e dentro do qual a decisão foi tomada: “Trata-se de inquérito instaurado pela Portaria GP No 69, de 14 demarço de 2019, do Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente, nos termos do art. 43 do Regimento Interno desta CORTE, para o qual fui designado para condução, considerando a existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi ou injuriandi, que atingem a honorabilidade e asegurança do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, de seus membros e familiares, extrapolando a liberdade de expressão”.
Em seguida, ele afirma que ainda na sexta-feira, dia da publicação da reportagem, Dias Toffoli “autorizou” a investigação sobre a reportagem. O ministro reproduz a mensagem que recebeu de Toffoli:
“Exmo Sr Ministro Alexandre de Moraes, Permita-me o uso desse meio para uma formalização, haja vista estar fora do Brasil. Diante de mentiras e ataques e da nota ora divulgada pela PGR que encaminho abaixo, requeiro a V. Exa. Autorizando transformar em termo esta mensagem, adevida apuração das mentiras recém divulgadas por pessoas e sites ignóbeis que querem atingir as instituições brasileiras.”
Toffoli, no pedido para que a reportagem fosse objeto de apuração, alegando tratar de “mentiras” destinadas a atingir as “instituições brasileiras’, se refere a nota oficial divulgada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) dizendo não ter recebido, ainda, cópia do documento enviado à Lava Jato por Marcelo Odebrecht e revelado por Crusoé.
É justamente à nota de Raquel Dodge que Alexandre de Moraes se apega para ordenar a censura, alegando que a reportagem é “um típico exemplo de fake news”.
Diz o ministro:
“Obviamente, o esclarecimento feito pela PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA tornam falsas as afirmações veiculadas na matéria “ O amigo do amigo de meu pai”, em típico exemplo de fake news – o que exige a intervenção do Poder Judiciário, pois, repita-se, a plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não constitui cláusula de isenção de eventual responsabilidade por publicações injuriosas e difamatórias, que, contudo, deverão ser analisadas sempre a posteriori, jamais como restrição prévia e genérica à liberdade de manifestação.”
Em seguida, observando que “a plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não significa a impossibilidade posterior de análise e responsabilização por eventuais informações injuriosas, difamantes, mentirosas e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, à intimidade, à vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas”, Alexandre de Moraes passa a decidir.
“É exatamente o que ocorre na presente hipótese, em que há claro abuso no conteúdo da matéria veiculada, ontem, 12 de abril de 2019, pelo site O Antagonista e Revista Crusoé, intitulada “O amigo do amigo de meu pai. A gravidade das ofensas disparadas ao Presidente deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no teor da matéria, acima mencionada, provocou a atuação da PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA”, escreve o ministro.
Eis a ordem para que a reportagem seja imediatamente retirada do ar:
“Em razão do exposto. DETERMINO que o site O Antagonista e a revista Cruzoé (sic) retirem, imediatamente, dos respectivos ambientes virtuais a matéria intitulada “O amigo do amigo de meu pai” e todas as postagens subsequentes que tratem sobre o assunto, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), cujo prazo será contado a partir da intimação dos responsáveis. A Polícia Federal deverá intimar os responsáveis pelo site O Antagonista e pela Revista CRUSOÉ para que prestem depoimentos no prazo de 72 horas. Cumpra-se imediatamente. Servirá esta decisão de mandado.”
Crusoé reiteira o teor da reportagem, baseada em documento, e registra o contorcionismo da decisão, que se apega a uma nota da Procuradoria Geral da República sobre um detalhe lateral e a utiliza para tratar como “fake news” uma informação absolutamente verídica, que consta dos autos da Lava Jato.
Importa lembrar, ainda, que, embora tenha solicitado providências ao colega Alexandre de Moraes ainda na sexta-feira, o ministro Dias Toffoli não respondeu às perguntas que lhe foram enviadas antes da publicação da reportagem agora censurada.



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Re: Revistas
https://www.oantagonista.com/brasil/min ... e-decisao/
Alexandre de Moraes multou a revista Crusoé em R$ 100 mil por supostamente ter deixado de cumprir a decisão de retirar do ar a reportagem “O amigo do amigo de meu pai”.
Crusoé e O Antagonista cumpriram a decisão imediatamente.
--Alexandre de Moraes multou a revista Crusoé em R$ 100 mil por supostamente ter deixado de cumprir a decisão de retirar do ar a reportagem “O amigo do amigo de meu pai”.
Crusoé e O Antagonista cumpriram a decisão imediatamente.
https://www.oantagonista.com/brasil/jor ... tagonista/

O Jornal Nacional levou ao ar reportagem em que classifica como censura a ordem do STF para que Crusoé e O Antagonista retirassem do ar a reportagem sobre Marcelo Odebrecht e Dias Toffoli.
O telejornal fez um resumo do conteúdo da reportagem de Crusoé, da reação do presidente do STF e da decisão de Alexandre de Moraes mandando censurar os sites.

A Globo também confirmou que o documento de Marcelo Odebrecht havia sido anexado aos autos da Lava Jato – e depois retirado – e que seu conteúdo é exatamente o que a revista divulgou.
Por fim, leu as notas de entidades como ANJ, Aner, Abraji e Associação Brasileira de Imprensa – a ABI chamou a ordem do STF de “teratológica e absurda”.

O Jornal Nacional levou ao ar reportagem em que classifica como censura a ordem do STF para que Crusoé e O Antagonista retirassem do ar a reportagem sobre Marcelo Odebrecht e Dias Toffoli.
O telejornal fez um resumo do conteúdo da reportagem de Crusoé, da reação do presidente do STF e da decisão de Alexandre de Moraes mandando censurar os sites.

A Globo também confirmou que o documento de Marcelo Odebrecht havia sido anexado aos autos da Lava Jato – e depois retirado – e que seu conteúdo é exatamente o que a revista divulgou.
Por fim, leu as notas de entidades como ANJ, Aner, Abraji e Associação Brasileira de Imprensa – a ABI chamou a ordem do STF de “teratológica e absurda”.



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Re: Revistas
https://www.oantagonista.com/brasil/ale ... emocracia/
O Ministro do STF, Alexandre de Moraes derrubou a censura sobre a reportagem “O amigo do amigo de meu pai”, da revista Crusoé, bem como sobre os posts correlatos de O Antagonista.
O Ministro do STF, Alexandre de Moraes derrubou a censura sobre a reportagem “O amigo do amigo de meu pai”, da revista Crusoé, bem como sobre os posts correlatos de O Antagonista.













