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Prisão Civil pelo não pagamento da pensão alimentícia
Enviado: 07 Jun 2013, 13:43
por Barney Stinson
Boa tarde galera. Já que foi tocado no assunto "pensão alimentícia" no tópico do aborto, gostaria de saber quais são suas opiniões a respeito do questionamento acima elaborado: "Você é a favor da prisão civil por inadimplência no pagamento de pensão alimentícia?"
O dispositivo legal vigente hoje no país que prevê a pena de prisão civil para tal caso está previsto no Código de Processo Civil, o qual transcrevo
ipsis litteris:
Art. 733. Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
§ 1o Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
§ 2o O cumprimento da pena não exime o devedor do pagamento das prestações vencidas e vincendas. |
Que se iniciem os debates.

Re: Prisão Civil pelo não pagamento da pensão alimentícia
Enviado: 07 Jun 2013, 13:49
por Igorkk33
Pra mim depende do caso. O devedor não pode ser preso se o valor que se cobra de uma pensão é fora da realidade.
Re: Prisão Civil pelo não pagamento da pensão alimentícia
Enviado: 07 Jun 2013, 14:09
por Chavo
Sem entrar em linhas de polêmica como a do "bolsa estupro", sou a favor sim. Prisão de devedor de pensão é PRISÃO CIVIL e não penal. É medida coercitiva, ameaçadora, que serve pra forçar o devedor a cumprir a obrigação de pagar os alimentos a quem os deve.
E pra quem não sabe, a palavra "alimento" em Direito não significa unicamente "comida", mas tudo o que for essencial à sobrevivência de um ser humano. Comidas, bebidas, remédios, tratamentos médicos, produtos de higiene (papel higiênico, pasta de dente, sabonete, xampu etc.), dinheiro... Tudo isso entra no conceito jurídico de alimento.
Re: Prisão Civil pelo não pagamento da pensão alimentícia
Enviado: 07 Jun 2013, 14:22
por Silvester
Eu sou a favor,só acho que tem que ser mais eficiente a atualização do valor da pensão,de acordo com os rendimentos da pessoa,muita gente paga pensão sobre o salario de anos atras,sendo que ta recebendo menos
Re: Prisão Civil pelo não pagamento da pensão alimentícia
Enviado: 07 Jun 2013, 14:47
por Barbano
Alguma punição tem que ter, né? A princípio não vejo uma forma mais apropriada.
Talvez poderia ter alguma pena inicial diferenciada, como pagamento de multa (se bem que se o cara não paga a pensão vai pagar multa?) ou prestação de serviços comunitários, com a prisão apenas em caso de seguidas reincidências. Misturar caloteiro com bandido é algo que deve, se possível, ser evitado.
Re: Prisão Civil pelo não pagamento da pensão alimentícia
Enviado: 07 Jun 2013, 15:53
por bebida com metanol CH
Ir preso por NÃO PODER pagar é foda. Quem tem que ir preso é quem pode pagar e não quer.
Como disseram, a divida poderia passar de numeros exatos pra porcentagem do quanto a pessoa ganha.
Re: Prisão Civil pelo não pagamento da pensão alimentícia
Enviado: 07 Jun 2013, 16:24
por Barney Stinson
Eu acho que prisão civil como modo de coerção não cola não. Vai de encontro com todos os preceitos e finalidades da pena. Concordo com a ideia do
Barbano em uma solução alternativa, como PSC. "Misturar caloteiro com bandido é algo que deve, se possível, ser evitado." Gostei da frase, totalmente de acordo.
Riddle escreveu:Ir preso por NÃO PODER pagar é foda. Quem tem que ir preso é quem pode pagar e não quer.
Como disseram, a divida poderia passar de numeros exatos pra porcentagem do quanto a pessoa ganha.
Concordo também. E a questão da percentagem, meio que por regra é assim. Geralmente tantos % do salário mínimo ou do salário que o pai (ou qualquer outro familiar) ganha, pois a pensão não recai somente sobre o pai.
Re: Prisão Civil pelo não pagamento da pensão alimentícia
Enviado: 07 Jun 2013, 16:25
por Barbano
Riddle escreveu:Ir preso por NÃO PODER pagar é foda. Quem tem que ir preso é quem pode pagar e não quer.
Como disseram, a divida poderia passar de numeros exatos pra porcentagem do quanto a pessoa ganha.
É o que acontece (ou o que deveria acontecer, pela lei).
| Art. 733. Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. |
Re: Prisão Civil pelo não pagamento da pensão alimentícia
Enviado: 07 Jun 2013, 16:26
por bebida com metanol CH
Barbano escreveu:Riddle escreveu:Ir preso por NÃO PODER pagar é foda. Quem tem que ir preso é quem pode pagar e não quer.
Como disseram, a divida poderia passar de numeros exatos pra porcentagem do quanto a pessoa ganha.
É o que acontece (ou o que deveria acontecer, pela lei).
| Art. 733. Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. |
Ta aí.
Pessoal tem que parar de ter idéia de lei nova, e começar a botar em pratica as que ja existem.
Re: Prisão Civil pelo não pagamento da pensão alimentícia
Enviado: 07 Jun 2013, 16:30
por Barney Stinson
Riddle escreveu:Barbano escreveu:Riddle escreveu:Ir preso por NÃO PODER pagar é foda. Quem tem que ir preso é quem pode pagar e não quer.
Como disseram, a divida poderia passar de numeros exatos pra porcentagem do quanto a pessoa ganha.
É o que acontece (ou o que deveria acontecer, pela lei).
| Art. 733. Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. |
Ta aí.
Pessoal tem que parar de ter idéia de lei nova, e começar a botar em pratica as que ja existem.
Mas já é posta em prática e há muito tempo. O pessoal que não trabalha na área que não sabe. Hoje por exemplo: Fiz 2 petições de Ação de Alimentos e uma de Execução de Alimentos pelo art. 733 do CPC.
Re: Prisão Civil pelo não pagamento da pensão alimentícia
Enviado: 07 Jun 2013, 19:04
por Chilindrinaツ
Se o pai ou a mãe da criança não tiver condiçoes de arcar com o pagamento da Pensão Alimenticia ele (a) não devem ser presos e sim prestarem ajuda comunitaria. Agora se o pai ou a mae tiver condiçoes mas não querem pagar ai sim devem ser presos.
Re: Prisão Civil pelo não pagamento da pensão alimentícia
Enviado: 07 Jun 2013, 20:03
por Barney Stinson
Tem outra malandragem que ocorre direto no mundo jurídico: Pela lógica do art. 733, quando entramos com uma Execução de Alimentos, pedimos o pagamento do débito atualizado das últimas três parcelas. Dae o malandro vai lá e paga. Depois, pra que não seja executado novamente, ele espera os 3 meses, paga UMA parcela e comprova em juízo que pagou, assim nunca é preso
Isso é uma praaaaaaaaaaaaaga. Dá vontade de chorar quando acontece isso, pois a gente acaba fazendo toda a petição inicial de novo pra nada.
Re: Prisão Civil pelo não pagamento da pensão alimentícia
Enviado: 07 Jun 2013, 21:36
por Furtado
Sou favorável, caso o pai/mãe tenha condições de pagar e não pague por puro "capricho".
Re: Prisão Civil pelo não pagamento da pensão alimentícia
Enviado: 08 Jun 2013, 12:39
por CHarritO
Depende do caso.

Re: Prisão Civil pelo não pagamento da pensão alimentícia
Enviado: 10 Jun 2013, 07:31
por Dani Vieira
Gente, o juiz sabe exatamente quem tem condições e quem não tem condições de pagar. O cara não vai ser preso se comprovado por exemplo, que predeu o emprego.
A Lei nº 5.478/1968, também conhecida como Lei de Alimentos,dispõe:
Art. 13 O disposto nesta lei aplica-se igualmente, no que couber, às ações ordinárias de desquite, nulidade e anulação de casamento, à revisão de sentenças proferidas em pedidos de alimentos e respectivas execuções.
§ 1º. Os alimentos provisórios fixados na inicial poderão ser revistos a qualquer tempo, se houver modificação na situação financeira das partes, mas o pedido será sempre processado em apartado.
[...]
Art. 15. A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados. |
Na minha opinião, o cara deve ser preso sim, é uma forma de fazê-lo entender que pensão é algo sério. Tem uma criança em jogo. Alguém que precisa daquela pensão. Achei lindo Romário sendo preso, por não pagar pensão. Ele gosta de tirar onda de pegador, mas na hora de arcar com a responsabilidade não fazia. Acho que agora como deputado ele sabe o que é responsabilidade né?! Tomara!
Isso mostra que não tem essa de rico ou pobre, se não pagar vai em cana. Cadeia não é só para bandido não, é para qualquer pessoa que descumpra a lei.
O cara que é pobre paga a penão de acordo com o salário que recebe. Portanto, não vejo nenhum absurdo nisso.
Inclusive a prisão pelo não pagamento é uma vitória para quem luta na justiça. Minha mãe lutou por anos para o pai do meu irmão (que não é meu pai) pagar pensão, foi um custo para ele pagar e quando pagava sempre atrasava, e nada acontecia. Ele alegava que não podia pagar, porque pagava pensão para mais 5 filhos. Sabe o que a juíza falou? "Foi homem para fazer né?Então é homem para pagar!"
Ele já foi preso duas vezes. Pergunta a ele agora se ele fica sem pagar pensão. Nunca mais. Aprendeu a lição.
Infelizmente, muita gente só funciona assim.