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Chapolin Gremista
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Mensagem por Chapolin Gremista » 20 Fev 2023, 20:59

NOTÍCIAS
TCHUTCHUCA DOS MILITARES
STF tira o corpo fora e não quer julgar militares
Supremo Tribunal Federal mostra sua postura vacilante e medrosa. Agora quer descartar o corpo e livrar a cara dos militares envolvidos no dia 8 de janeiro.

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OSupremo Tribunal Federal (STF) demonstra todo seu medo de enfrentar os militares. A sessão funciona para definir o que acontecerá com os privilégios dos militares com relação à Justiça, o julgamento estará em andamento durante esta semana.

O julgamento do STF, relativo a quem teria a competência de julgar os crimes cometidos pelos militares nas manifestações bolsonaristas do dia 8 de janeiro, avança com os votos pendendo para o lado do que seria praticamente uma absolvição dos militares. Caso vença a decisão de que devam ser julgados pela justiça militar.


Há relatos de que militares estariam perambulando pelos corredores da corte do Supremo com suas fardas e botas, exercendo uma espécie de pressão sobre o resultado da eleição. Sabemos que a pressão sequer seria necessária. Basta lembrar que, em 2018, Dias Toffoli – aquele ministro que impediu Lula de ir ao velório de seu irmão, Vavá, em janeiro de 2019 – recebeu um “assessor” general: Fernando Azevedo e Silva.


O grande “bastião da democracia” chamado STF que, segundo a esquerda pequeno-burguesa, iria salvar o Brasil do fascismo e dos terroristas desarmados do dia 8 de janeiro, bem como “não anistiará” os envolvidos, tem medo de assumir para si a responsabilidade de julgar os verdadeiros golpistas e coordenadores da manifestação que foi um ato de sabotagem e desmoralização do governo de Lula. Alexandre de Moraes, que para alguns virou herói, votou para que os militares sejam julgados pelo tribunal militar.


Os acontecimentos do dia 8 de janeiro explicitaram que toda a operação foi montada diretamente pelo alto-comando das Forças Armadas, que, com o apoio da polícia militar e seu braço interno no governo, o GSI, manipularam a manifestação contra o governo eleito. Os militares garantiram o sucesso da operação. O ministro da Justiça, Flávio Dino, um dos principais responsáveis por não organizar a defesa dos prédios públicos, levantou a necessidade de “prender todos os responsáveis” pelas manifestações bolsonaristas. Na vida real, no entanto, nem mesmo o Supremo Tribunal Federal tem coragem de julgar os militares.

O general Júlio César de Arruda chegou a dizer a Flávio Dino, que “você não vai prender pessoas aqui”. O general deu essa enfática declaração após Flávio Dino tentar prender manifestantes que estavam em frente aos quartéis do Exército durante o período das manifestações em Brasília. Podemos imaginar o que fariam os militares caso o STF tivesse interesse e demonstrasse coragem de julgá-los.

O STF, agora, quer desovar o corpo, um tanto quanto malcheiroso, que causou danos políticos ao governo Lula, que ficou desmoralizado. A imprensa já levantou uma enorme cortina de fumaça sobre a situação, ninguém mais se lembra das palavras de ordem vazias “sem anistia”, é o momento perfeito para que o STF se reduza a sua covardia e desempenhe o papel que a burguesia espera que cumpra.

Cegueira

A esquerda pequeno-burguesa, tomada pelo medo, tem louvado as instituições de Estado, ditas democráticas, não enxerga os atos presentes do STF, bem como releva as vezes que essa corte passou por cima da Constituição para cumprir objetivos políticos da burguesia, como foi o caso da grotesca condenação do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, no processo do Mensalão. Quem não se lembra de Rosa Weber dizendo: “não tenho provas, mas a literatura jurídica me permite condenar”?

E aquele não foi um fato isolado, podemos citara prisão de Lula ainda na segunda instância. O Supremo atua como intérprete da Constituição e legislador, poder que não deveria ter em uma democracia. Trata-se não de um tribunal, mas de um verdadeiro partido político, cujas decisões são pautadas pelos interesses dos grandes capitalistas.

O Supremo outorga a si o direito de criar leis, dar sentenças sem base jurídica que as sustente, condenar sem provas, interferir nas eleições, impedir que pessoas se candidatem e até cassando políticos eleitos.

O Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes e outros símbolos da burocracia estatal não agem para salvaguardar a democracia. Muito pelo contrário, a função deles é restringir a democracia para manter a situação sob controle e interesse da burguesia, tanto no curto, quanto no longo prazo.

https://causaoperaria.org.br/2023/stf-t ... militares/
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Mensagem por Chapolin Gremista » 21 Fev 2023, 07:38

NOTÍCIAS
MORAES PROTEGE CAPITALISTAS
Alexandre de Moraes “legalista” só para as Americanas
Aos burgueses que deram o golpe das Americanas, a democracia e a Constituição Federal. Ao PCO, a censura e o Fascismo.

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No início deste ano, mais precisamente no dia 11 de janeiro, o Brasil foi pego de surpresa com a notícia de que as Lojas Americanas haviam anunciado um rombo financeiro de R$ 20 bilhões em seu balanço.

Conforme noticiado pelo Diário Causa Operária, o rombo veio acompanhado de denúncias de falsificação contábil, envolvendo ninguém menos que três dos homens mais ricos do Brasil Jorge Paulo Lemann , Marcel Telles e Beto Sicupira, todos controladores da Ambev.


Em outras palavras, os burgueses controladores das Lojas Americanas deram um golpe na praça.

Como a vida é fácil para a burguesia, já em janeiro, no dia 19, as Lojas Americanas entraram em processo de recuperação judicial, em razão de dívidas de R$ 43 bilhões reconhecidas após a divulgação de problemas no balanço


Paralelamente ao processo de recuperação judicial, o Banco Bradesco (afirmando ser credor de R$ 4,7 bilhões das Americanas) moveu um pedido judicial de produção antecipada de provas contra as Lojas, a fim de embasar eventual ação indenizatória.


O pedido foi protocolado perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, requerendo acesso/entrega dos emails dos Diretores das Americanas (atuais e dos que ocuparam os cargos nos últimos 10 anos), membros do Conselho de Administração e do Comitê de Auditoria das Americanas (atuais e dos que ocuparam os cargos nos últimos 10 anos) e Funcionários da Área de Contabilidade e de Finanças da Companhia (atuais e dos que ocuparam os cargos nos últimos 10 anos).


O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu o pedido do Banco Bradesco. Medida semelhante foi tomada pelo Banco Santander, sendo igualmente concedida.

Contudo, diante de recursos interpostos pelos executivos das Lojas Americanas, a apreciação do caso chegou ao Bonaparte Tupiniquim, Alexandre de Moraes, “Xandão” para os idólatras, e S(censurado) de Toga para os desafetos.

E qual foi a medida tomada pelo nosso grande caçador de fascistas, o Ministro Alexandre de Moraes? Este suspendeu, nesta quinta-feira (16), a apreensão de e-mails de executivos das Americanas e de membros de seu conselho de administração.

O juiz do PSDB entendeu ser inadmissível a busca e apreensão nos emails das pessoas referidas acima, pois estaria colocando em risco o sigilo de comunicação entre cliente e advogado, pois nos emails poderiam estar mensagens envolvendo a defesa.

Vejamos trecho da decisão:

“Eventual apuração de irregularidade contábil e mesmo de gestão não pode afastar, sem fundamentos de extrapolamento do exercício da advocacia, o sigilo imposto às conversas, havidas por qualquer meio, entre advogado e seu representado”.

Vejam só o tamanho da hipocrisia e cinismo do senhor S(censurado) de Toga!

Para a burguesia, para os capitalistas que destruíram as Lojas Americanas e que ameaçam jogar na rua da amargura mais de 40 mil trabalhadores, é reservada a estrita legalidade e todos os Direitos e Garantias Fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988. Para o Partido da Causa Operária, um Estado Fascista, com um nível de censura pior do que o instituído pela Ditadura Militar de 1964, quiçá pela Alemanha Nazista! Aliás, para o PCO, só resta uma mistura de 1984 (George Orwell) e O Processo (Franz Kafka).

Para aqueles que não estão a par, o PCO teve todas as suas rede sociais derrubadas e bloqueadas em julho 2022, por decisão completamente arbitrária, emitida por Alexandre de Moraes, no âmbito do inquérito das “Fake News”. Desde então, o Partido continua sem quaisquer esclarecimentos sobre o conteúdo de tal inquérito; sobre quais as justificativas para o bloqueio/suspensão das redes; sobre quando suas redes serão desbloqueadas (ou mesmo se o serão).

Ao Partido não foi garantido absolutamente nenhum direito. Nenhum semblante de lei ou da Constituição Federal, nem sequer de Princípio jurídico. Com o PCO, Alexandre de Moraes é Tigrão, com a burguesia, é tchutchuca. Políticos serviçais dos capitalistas são assim.

Apesar dos pesares, todos estes fatos mostram que o PCO trilha o caminho correto, o caminho da luta revolucionária pela emancipação da classe operária, e consequentemente, de todo o povo. Daí a perseguição que o Partido vem sofrendo. Rui Costa Pimenta, presidente do PCO, quando as redes foram derrubadas, declarou: “Vamos nos reerguer e recuperar o que nos foi tirado”.

O aprendiz de Bonaparte não devolveu as redes do PCO, mas o Partido criou outras e as está fazendo crescer. Mesmo alijado de suas redes, foi fundamental para a eleição do companheiro Lula e está sendo fundamental para empurrar a situação política para a esquerda.

Agora, com a III Conferência Nacional dos Comitês de Luta, marca para os dias 21, 22 e 23 de abril, com a participação de PCO e outras entidades classistas, será dado um impulso em direção a uma grande mobilização de massas, fundamental para enfrentar a e derrotar a burguesia.

https://causaoperaria.org.br/2023/alexa ... mericanas/
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Mensagem por Chapolin Gremista » 21 Fev 2023, 23:36

NOTÍCIAS
FIM DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
Moro quer volta da prisão após condenação em 2ª instância
Voltou à tona, no cenário do jogo legislativo, a pauta que trata da prisão após condenação em segunda instância

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Brasil de Fato
Voltou à tona, no cenário do jogo legislativo, a pauta que trata da prisão após condenação em segunda instância. Tendo se tornado uma das bandeiras conservadoras que ajudaram a alimentar a polarização política na história recente do país, a proposta vem sendo ressuscitada pelo ex-juiz e agora senador Sérgio Moro (União-PR), que determinou a prisão do atual presidente Lula (PT) em abril 2018, quando ainda era responsável por julgar processos da operação Lava Jato.

Moro foi recém-empossado no Senado para seu primeiro mandato e conseguiu juntar as assinaturas de 27 senadores para requerer o desarquivamento do Projeto de Lei Complementar (PLS) 166/2018, um dos textos que tratam do assunto. A proposta é de autoria do ex-senador Lasier Martins (PSD-RS), que terminou o mandato em janeiro deste ano, e já havia sido aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa em 2019.


Um recurso apresentado na época por parlamentares fez com que o PL fosse parar no plenário do Senado, onde acabou não sendo votado a tempo do término da última legislatura. Com isso, a medida foi arquivada, assim como ocorreu em janeiro deste ano com mais de 3,2 mil proposições, conforme prevê o rito da Casa para cada final de mandato.


Agora, após o pedido apresentado por Moro e aliados, a pauta dependerá da maré do jogo político para saber se irá prosperar ou não. De olho no cenário, Moro disse à Agência Senado na última quinta-feira (16) que “tem que ser estudado o melhor momento” para tentar colocar a proposta em votação, “mesmo que não seja agora”.

Risco às garantias constitucionais

Especialistas ouvidos pelo Brasil de Fato afirmam que o PL representa riscos a garantias constitucionais, um debate que ganhou intensidade especialmente até novembro de 2019, quando Lula foi solto. O petista saiu das dependências da Polícia Federal em Curitiba (PR) depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubar a possibilidade de prisão após condenação de segunda instância.

A iniciativa da Corte naquela ocasião representou a recuperação de um posicionamento que já havia sido firmado no passado e que acabou cedendo lugar temporariamente a uma visão mais punitivista no cenário político-jurídico. O entendimento consolidado em 2019 veio a partir do julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43, 44 e 54, em cujo curso o STF decidiu que é constitucional a regra do Código de Processo Penal (CPP) que determina o esgotamento de todas as possibilidades de recurso para o início do cumprimento da pena.


A assessora de advocacy do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Clarissa Borges, aponta que a iniciativa de se tentar recuperar o PLS 166/2018 vai na contramão do entendimento da Corte.

“Ou seja, o STF, guardião da Constituição, afirma que a presunção de inocência permanece até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória e o Congresso, nessa disputa, tenta modificar por lei federal esse entendimento pra, mais uma vez, o Supremo ter que reafirmar e dizer que é inconstitucional. Então, nosso entendimento é de que essa iniciativa gera um desgaste desnecessário entre os Poderes e num momento em que a República precisa de pacificação, de harmonia entre os Poderes”, avalia a assessora de advocacy do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Clarissa Borges.


A assessora critica ainda o que chama de “ótica utilitária” da interpretação do direito por parte do segmento político de viés punitivista, interessado em fermentar socialmente o discurso de “prisão a todo custo”. “Nós sabemos que esse tipo de decisão acaba tendo um alvo muito específico, as pessoas pobres e negras, que são os maiores alvos do sistema penal brasileiro”, pontua Clarissa, ao chamar a atenção para um dos principais efeitos colaterais do punitivismo.


“A justificativa pode até ser a de prender pessoas que cometem crimes de colarinho branco, mas, em termos práticos, o efeito maior é sentido por esses grupos que mencionei. Então, faz-se um alvo, tenta-se criar uma norma que se dirige a ele, fragilizando todo um sistema que foi muito bem pensando pelo constituinte em 1988 e que de fato merece um exame cuidadoso, uma vez que também são direitos que a população brasileira quer ver preservados, [como] a razoável duração do processo e as questões pertinentes à segurança pública”, acrescenta a interlocutora do IDDD.

Na mesma sintonia de raciocínio, o advogado criminalista Matheus Chiocheta, coordenador-adjunto do Departamento de Estudos e Projetos Legislativos do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), vê o retorno do PLS como algo derrapante em termos de garantia de direitos.

“É inconcebível a gente dar como coerente uma antecipação da prisão. Veja o estado das nossas prisões: nós vivemos num estado de coisas inconstitucional”, salienta, ao se referir ao estado de violação massiva e generalizada de direitos fundamentais no sistema prisional brasileiro.

O especialista qualifica o PLS 166 como “flagrantemente inconstitucional”. “É um absurdo político, jurídico, regimental e de outras vertentes um PL desses ter passado por uma CCJ. Se existe um mínimo de filtro, até mesmo de fundamento argumentativo, de racionalidade legislativa penal que deve servir a um parlamento minimamente centrado naquilo que o direito penal, o processo penal e o próprio constitucionalismo preconizam, o grande filtro, a grande peneira deveria ser justamente a CCJ, por isso uma coisa dessas nem deveria ter sido aprovada pela comissão”.

Bancada da bala

Do ponto de vista do jogo político, Chiocheta chama a atenção para a quantidade de nomes da nova legislatura que são ligados a instituições militares. Segundo levantamento do Instituto Sou da Paz, entre os parlamentares eleitos para a legislatura 2023-2026, dois senadores e 44 deputados federais atuam ou já atuaram como membros do Exército, bombeiros, policiais civis, militares ou federais.

Na Câmara dos Deputados, o salto foi de 14 eleitos em 2018 para o atual patamar de 44, um aumento de mais de 300%. O grupo de políticos com esse perfil é geralmente chamado de “bancada da bala” e associado a pautas punitivistas e conservadoras, como ampliação do uso de armas, incentivo à lógica prisional, entre outras. É também por conta desse cenário que a preocupação com o PLS 166 se mantém entre os especialistas, pois os movimentos ocasionais do jogo político podem acabar favorecendo adiante um eventual fortalecimento da pauta da prisão após condenação em segunda instância e pautas do gênero.

Matheus Chiocheta lembra que o momento atual, em que os partidos estão discutindo as composições das comissões na Câmara e no Senado, é oportuno para uma maior articulação do campo progressista no sentido de indicar nomes estratégicos para esses colegiados, principalmente para a Comissão de Constituição e Justiça. A CCJ de cada casa legislativa é, via de regra, a porta de entrada das propostas de lei, sendo o colegiado responsável pela averiguação técnico-jurídica dos textos que demandam o crivo parlamentar.

“Sob esse ponto de vista, é preciso cada vez mais se construir uma racionalidade legislativa penal pra que se criem bases assentadas dentro dessas CCJs pra evitar que esse tipo de coisa pare de passar com aprovação dos parlamentares”, defende.

https://causaoperaria.org.br/2023/moro- ... instancia/
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Mensagem por Chapolin Gremista » 23 Fev 2023, 03:52

NOTÍCIAS
APESAR DO TCU
Lula irá barrar privatização de portos de Itajaí e São Sebastião
Governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deverá barrar o leilão de alguns portos brasileiros.

Sputnik News Brasil
De acordo com apuração do portal Brasil de Fato, que entrou em contato com o Ministério dos Portos e Aeroportos, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deverá barrar o leilão de alguns portos brasileiros.
De acordo com a pasta chefiada pelo ex-governador de São Paulo, Márcio França, “todos os processos serão analisados pela atual administração, mesmo aqueles que já tiveram o aval” das autoridades competentes.
Na última quarta-feira (15), o Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou a continuidade dos processos de privatização dos portos de São Sebastião, em São Paulo, e Itajaí, em Santa Catarina.
Agora, o processo segue para a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que deve barrar os editais dos leilões.

“Nos portos públicos poderão ser concedidos serviços importantes, como dragagem, sinalização e os terminais, como já vem sendo feito há anos”, disse a pasta, apontando que o comando será mantido.

“Contudo, os comandos das autoridades portuárias não serão exercidos por empresas, ou mesmo estatais de outros países, que não têm como prioridade os interesses nacionais brasileiros”, afirmou o ministro em nota.
O presidente da Federação Nacional dos Portuários (FNP), Eduardo Guterra, também se posicionou sobre o caso após a decisão do TCU de liberar a privatização.
“Não há nada mais privatizado no Brasil do que os portos. A inciativa privada detém os maiores e melhores terminais do país”, afirmou o dirigente.

https://causaoperaria.org.br/2023/lula- ... sebastiao/
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Mensagem por Chapolin Gremista » 23 Fev 2023, 23:55

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Mensagem por E.R » 23 Fev 2023, 23:57

Se a Justiça fosse séria, Lewandowski seria declarado suspeito para atuar em julgamentos sobre o Lula, afinal foi o petista que o indicou para o STF.

Mas estamos falando de Brasil.
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Mensagem por Chapolin Gremista » 24 Fev 2023, 00:53

STF que foi responsável por grande parte da destruição que vimos no país. Afinal de contas, eles aprovaram o impeachment da Dilma e também articularam a prisão do Lula, o Bolsonaro é aquele filho feio que não tem pai. A Globo nem o STF querem assumir a criatura.

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Mensagem por Chapolin Gremista » 25 Fev 2023, 03:26

NOTÍCIAS
CONSTITUIÇÃO A VER NAVIOS
Justiça mantém desmonetização de canal de Monark
Mais uma decisão arbitrária e anticonstitucional do judiciário brasileiro recai sobre o youtuber

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OTribunal de Justiça de São Paulo, na última sexta feira (18), manteve por unanimidade a desmonetização do canal do You Tube de Bruno Monteiro Aiud, Monark. A punição foi aplicada após o influenciador falar, no dia 7 de fevereiro do ano passado, que ‘Nazista tinha que ter o partido nazista, reconhecido pela lei’. De acordo com 6ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo, há o entendimento de que a liberdade de expressão não é um direito absoluto.

Monark alegou que não poderia ser atingido pessoalmente com a desmonetização, pois segundo ele a infração à política do You Tube ocorreu em outro perfil. Além do linchamento moral nas redes sociais, Monark foi demitido do próprio programa (Flow Pod Cast) ao qual foi um dos fundadores. Mesmo após ter pedido desculpas pela fala, a perseguição continuou e nesse momento o Youtuber, tem mais uma vez, através de mais uma decisão arbitrária seu direito negado.


Segundo a relatora e desembargadora do caso, Ana Zomer: “A conduta de apologia ao nazismo foi praticada por um pessoa física, inexistindo relação com o instituto da desconsideração da personalidade jurídica, pouco importando se o agravante foi, de fato, sócio do canal Flow Cast”. E completa, “A desmonetização, instrumento contratual regularmente previsto, é a forma pós-moderna de descapitalizar os rendimentos que o ofensor auferiria com o discurso de ódio em plataformas digitais.” aponta Zomer.


A liberdade de expressão irrestrita é um direito de todo cidadão brasileiro, com esse tipo de medida aplicada pelo judiciário, entramos em um regime de exceção, é importante deixar claro que não é dever do Supremo Tribunal Federal e outras instancias jurídicas criar leis no país, apenas cabe à eles o cumprimento do que está escrito na Constituição Federal de 1988. Portanto se trata de uma ação da justiça burguesa arbitrária e inconstitucional e abre brecha para caçar e calar qualquer individuo no Brasil.

Quando se da o direito à juízes para criar leis e aplica-las a seu bel prazer, a população estará totalmente vulnerável. A desmonetização dos canais do Bruno Monteiro, é uma forma clara de coloca-lo em sérias dificuldades financeiras e assim destruir o meio de comunicação por completo. A pergunta que fica é à quem serve esse tipo perseguição? a resposta é óbvia, serve aos grandes meios de comunicação como Rede Globo, Band, SBT. Quando se pratica censura na internet através dos monopólios imperialistas como You Tube, Facebook, Instagram o povo fica refém dessa imprensa tradicional que não faz nada além de mentir e manipular a opinião popular dia após dia.

Dito isto, vale lembrar que a alegação de que Monark seria um apoiador do Holocausto é um completo absurdo, e mesmo que fosse ele tem o direito consagrado pelo artigo 5º de defender essa tese, como prevê a Constituição Federal. Se ao contrário, o que podemos assistir é a ditadura de toga tomando de conta do Brasil, como já estamos vendo aqui e ali, geralmente contra a extrema direita e o que classificam como extrema esquerda.

Por outro lado, a direita e a imprensa golpista passa ilesa, sempre apoiada pela esquerda pequeno burguesa punitiva, que vive a reboque da histeria desse setor que adora, censurar, cancelar e até mesmo jogar na fogueira, aqueles que contrariam seus interesses e denunciam seus ataques políticos ao povo brasileiro.

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Mensagem por E.R » 25 Fev 2023, 10:41

NOTÍCIAS
https://www.folhadelondrina.com.br/econ ... 8996e.html

As faturas de energia elétrica da Copel com vencimento em março já poderão vir com acréscimo.

No íncio de fevereiro, o ministro do STF, Luis Fux, concedeu liminar autorizando o fim do cálculo diferenciado na cobrança do ICMS sobre o fornecimento de eletricidade.

A decisão deverá resultar em uma alta de 11 % nas contas de luz.
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Mensagem por E.R » 18 Mar 2023, 06:00

NOTÍCIAS
O ESTADO DE S.PAULO

Tem horas que o Supremo Tribunal Federal (STF) se esforça por ser parte do problema, e não da solução.

Em vez de rejeitar liminarmente uma ação inepta – a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 7331, contra a Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) –, a Corte, por decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu, no dia 16 de março, trechos da lei.

Trata-se de afronta ao Congresso e à Constituição.

Proposta pelo PCdoB, a Adin 7331 questiona os dispositivos que restringem as indicações, para empresas estatais, de conselheiros e diretores titulares de alguns cargos públicos ou que tenham atuado, nos três anos anteriores, na estrutura de partido político ou em campanha eleitoral.

A Adin 7331 constitui caso paradigmático de judicialização da política. Tendo perdido no Congresso, o PCdoB foi ao Judiciário tentar reverter a derrota.

Na Lei das Estatais, não há nada que fira a Constituição.

O Congresso tem competência para definir critérios e restrições para os cargos nas estatais e empresas de economia mista. É matéria que cabe ao Legislativo decidir.

No caso da Lei 13.303/2016, foi a própria política quem definiu os limites para a política.

Pode-se discutir se o Congresso estabeleceu os melhores critérios, se eles são adequados às atuais circunstâncias, se a experiência de quase sete anos de vigência da Lei das Estatais recomenda manter as restrições originais ou alterá-las. Há todo um vasto campo de estudo, debate e negociação sobre o tema.

No entanto, em razão do princípio da separação dos Poderes e, principalmente, do próprio princípio democrático, cabe ao Legislativo, e não ao Judiciário, realizar esse debate. Questões políticas devem ser resolvidas pelos representantes eleitos, e não por juízes.

Defender a Constituição não é apenas impedir que leis inconstitucionais continuem vigentes. É também assegurar que as leis constitucionais produzam, sem obstáculos e entraves, todos os efeitos que o Congresso estabeleceu.

Por isso, a Lei 9.868/1999, que disciplina o processamento das Adins e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (Adc), determina que “a petição inicial inepta, não fundamentada, e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator”. No entanto, não satisfeito em não rejeitar liminarmente a ação, o relator ainda deu liminar contra a lei.

O caso explicita um ponto importante, que afeta diretamente o funcionamento do Estado Democrático de Direito. Assim como existem decisões do STF perfeitamente técnicas e corretas, há também leis perfeitamente constitucionais que desagradam profundamente às opiniões e opções políticas de ministros do Supremo.

E também faz parte do Estado Democrático de Direito exigir que todos, também os integrantes do Judiciário, respeitem essas leis.

O juízo sobre a constitucionalidade de ato do Legislativo ou do Executivo não tem nenhuma relação com o exercício de escolhas políticas. São outros critérios, outros fundamentos e outros procedimentos. É por isso que este jornal tem profundas ressalvas, por exemplo, ao “controle de constitucionalidade” baseado em negociações políticas mediadas pelo Supremo. É muito positivo que haja composição entre as partes em disputas judiciais sobre bens e direitos disponíveis. Mas o respeito à Constituição não é um valor que se negocia.

Em conformidade com sua missão de defender a Constituição, cabe ao plenário do STF rejeitar a liminar do ministro Lewandowski. Ao contrário do que possa parecer à primeira vista, a decisão não fortalece o Supremo.

Ao invadir as competências do Congresso, ela torna o STF submisso às vontades do Executivo e de quem perdeu na política.

Em respeito à sua própria autoridade, o Judiciário tem o dever de devolver a palavra ao Legislativo.
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Mensagem por E.R » 26 Mar 2023, 14:32

NOTÍCIAS
https://www.gazetadopovo.com.br/sao-pau ... troativos/

No início de fevereiro, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão que gerou revolta tanto no meio jurídico quanto tributário e empresarial.

Trata-se da mudança sobre a "coisa julgada", nome atribuído a uma decisão considerada definitiva, que terá efeito sobre tributos retroativos.

Nesse caso, a modificação do entendimento envolveu o recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Empresas que não recolhiam o imposto com base em sentenças transitadas em julgado terão de recolher os tributos retroativos desde 2007, quando o STF decidiu pela sua constitucionalidade.

A maior crítica à decisão é a repercussão em tributos julgados em todas as esferas – municipais, estaduais e federais – e a insegurança jurídica que traz tanto às empresas quanto aos contribuintes.

"São mudanças de regras que na maioria dos países democráticos não existe e que afugentam os investidores externos. Entendemos ser um julgamento mais político que técnico, porque vai de encontro ao princípio da coisa julgada", diz João Eloi Olenike, presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

As empresas e instituições que as representam aguardam a divulgação do acórdão, a decisão do órgão colegiado do STF, para decidir que caminho irão tomar.

A alternativa vista como possível é entrar com embargo de declaração solicitando a modulação do efeito da decisão, ou seja, que o recolhimento do tributo passe a valer da decisão do STF em diante, e não retroativamente.

"O maior problema dessa decisão não é o mérito em si, mas a falta de modulação dos seus efeitos. É possível entender que quando um tributo for julgado constitucional, ele passe a ser devido por todos. No entanto, os efeitos da decisão deveriam valer apenas para o futuro e não para o passado, sob pena de criar uma insegurança jurídica muito grande”, afirma Fábio Tomkowski, advogado especialista em direito tributário e conselheiro da Fecomercio-SP.

A decisão do STF pode impactar os 64 tributos que são cobrados no país. Entre os principais impostos que são alvo de ações da Justiça, em que as empresas obtiveram decisões favoráveis, está o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPIs).

"O caso mais comum é de uma empresa que se considera prestadora de serviço e prova na Justiça que estava recolhendo o IPI indevidamente, de maneira que consegue receber esse valor de volta ou compensá-lo. Pela decisão do STF, isso poderá ser revisto", diz ele.

O prejuízo estimado pelas empresas que não recolheram os tributos devido a causas ganhas na Justiça e terão de fazê-lo retroativamente é milionário. O Grupo Pão de Açúcar, por exemplo, soltou um informativo de fato relevante no mês passado revisando a probabilidade de perda nos processos em andamento desde 2007 no valor de R$ 290 milhões.

A confusão sobre a cobrança de tributos no país é grande e, principalmente, sua judicialização. Um levantamento realizado pelo Valor Data em demonstrações financeiras de 30 de setembro de 2022 mostrou que as 19 maiores empresas abertas do país questionam na Justiça a cobrança de R$ 559 bilhões em impostos nas esferas federais, estaduais e municipais. O valor corresponde a 74,3% do total estimado em ações judiciais dessas demonstrações. As companhias, na maioria, não provisionam os recursos devido às grandes chances de vitória judicial.

Conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023, as ações judiciais tributárias no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) classificadas como risco possível somam R$ 862,9 bilhões.

Diversas iniciativas estão sendo criadas no âmbito do Legislativo para evitar ou amenizar o impacto da decisão do STF aos contribuintes.

Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar 26/2023, de autoria do deputado Pedro Paulo (PSD), prevê que os tributos devidos em decorrência da decisão terão abatimento de 100% dos juros, multas e encargos legais e parcelamento em 12 vezes mensais do valor principal, podendo ser quitados em até sete anos.

Já o Projeto de Lei 512/2023, do deputado Gilson Marques (Novo), propõe instituir o Programa Especial de Regularização Tributária do Fim da Eficácia da Coisa Julgada, podendo ser aderido por pessoas físicas e jurídicas, e permite parcelamento dos débitos tributários em até 20 anos com redução gradativa de até 100% de multas, juros e encargos.
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Mensagem por E.R » 28 Mar 2023, 18:36

NOTÍCIAS
https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e- ... ha-brasil/

A pressão econômica para a liberação do plantio da maconha (cannabis sativa) para fins diversos cresce no Brasil e corre o risco de ocorrer à revelia do Congresso Nacional, sem a consulta aos representantes eleitos pela população para analisar temas como esse.

Na última semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) assumiu o poder de decidir sobre a liberação da plantação de cannabis no país, em uma ação ajuizada pela empresa DNA Soluções em Biotecnologia, interessada no uso comercial da planta.

Para assumir o poder de decidir sobre o assunto, o tribunal deu seguimento a uma proposta de Incidente de Assunção de Competência (IAC). Um IAC é a declaração de que um determinado tema, relevante e de repercussão social, necessitaria de análise do colegiado do STJ para fundamentar decisões em outros tribunais no país.

Juristas recordam, no entanto, que o cultivo de qualquer variante da cannabis é proibido no Brasil pela Lei de Drogas (Lei 11.343 de 2006). Por isso, o único comportamento esperado do tribunal, de acordo com a lei, seria confirmar o veto ao cultivo. A análise do caso por meio de um IAC dá abertura para a possível concessão do que pede a empresa ao final do julgamento, o que significaria desobedecer a legislação brasileira e atropelar o Poder Legislativo, configurando ativismo judicial.

Caso o STJ chegue a liberar o plantio e determinar que outros tribunais façam o mesmo, também estaria desprezando todos os argumentos em discussão no Congresso sobre os riscos para a saúde e de segurança pública em permitir a plantação da cannabis no Brasil.

Entre eles estão a falta de evidências científicas sobre os benefícios medicinais de produtos com elementos da maconha (com exceção de alguns indícios para certas enfermidades), a dificuldade de fiscalização por parte do poder público de plantios clandestinos, entre outros.
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Mensagem por E.R » 21 Abr 2023, 12:30

NOTÍCIAS
https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2 ... iado.shtml

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), mudou seu entendimento numa ação sobre contribuição assistencial a sindicatos e passou a defender que essa cobrança também pode ser aplicada a trabalhadores não sindicalizados.

A contribuição assistencial é aquela que financia as negociações coletivas realizadas pelos sindicatos. Difere das contribuições sindical (custeia o sistema sindical) e confederativa (banca a cúpula do sistema sindical).
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Mensagem por E.R » 11 Mai 2023, 03:24

NOTÍCIAS
https://portal.cfm.org.br/noticias/cfm- ... uiatricos/

O Conselho Federal de Medicina (CFM) apoiou manifestação contra a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 487/23, que prevê o fechamento de todos os Hospitais de Custódia e Tratamentos Psiquiátricos no país.

Além do CFM, o texto que critica a decisão do CNJ foi assinado pela Associação Brasileira de Psiquiatra (ABP), Associação Médica Brasileira (AMB), Federação Nacional dos Médicos (Fenam) e Federação Médica Brasileira (FMB).

Na avaliação das entidades, o fechamento das instituições por conta da determinação do CNJ pode trazer riscos à sociedade brasileira, com impactos sociais e na segurança pública.

“Esse documento [a Resolução do CNJ] é um perigo para a população brasileira, pois determina o fechamento desses Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico e diz que todas essas pessoas (criminosos) voltariam para a sociedade e fariam tratamento junto com a comunidade, se assim, essas pessoas quiserem”, alertam as entidades.
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CNJ comentendo um erro gravíssimo.
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Mensagem por E.R » 12 Mai 2023, 00:18

NOTÍCIAS
https://noticias.uol.com.br/colunas/car ... do-mpf.htm

Parte dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e uma ala do Ministério Público Federal estão incomodadas com as últimas decisões tomadas pelo ministro Alexandre de Moraes.

A avaliação é que Alexandre Moraes extrapolou seus poderes no caso da atuação das plataformas contra o PL das Fake News.

Integrantes do MPF, em caráter reservado, se mostraram preocupados com a decisão de Alexandre de Moraes sobre o Telegram.

A avaliação é que, ao mandar o Telegram publicar uma retratação, o ministro Alexandre de Moraes abre brecha para focar mais na discussão sobre o conteúdo da mensagem do que na forma abusiva como ela foi distribuída.

Em sua decisão, Alexandre de Moraes classificou o texto do Telegram como "flagrante e ilícita desinformação atentatória ao Congresso Nacional, ao Poder Judiciário e ao Estado Democrático de Direito".

Outro problema visto por setores do Ministério Público é a decisão de Alexandre de Moraes ter sido tomada de ofício — ou seja, sem o pedido do Ministério Público ou da Polícia Federal. A praxe é os juízes decidirem a partir do pedido dos investigadores, e não por iniciativa própria.
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NOTÍCIAS
https://www1.folha.uol.com.br/poder/202 ... gram.shtml

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a instauração de inquérito sobre os dirigentes do Google e do Telegram no Brasil.
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