Vejamos:
Cheves escreveu:Ah, gente, não vamos falar besteiras, vai?
É pra citar a Constituição? Vamos citar a Constituição.
"§ 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração."
A leitura é muito simples. É assegurada a participação no resultado das atividades economicas realizadas no respectivo territorio, plataforma continental, mar territorial ou zona economica exclusiva dos ESTADOS, DF e MUNICIPIOS onde ocorre. Fala-se de orgaos da administração direta da Uniao, e não da União per si.
Não sei se precisa de dicionário para entender o termo "participação", mas o Rio não perdeu essa participação, ela continua, porém menor. Sobre a outra alegação, apresento-lhe o artigo 20 da Constituição:
Art. 20. São bens da União:
V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
VI - o mar territorial;
VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
Agora, vamos explicar: Os bens são da União, isso é bem claro pra todo mundo, o petróleo não é do Rio, nem de qualquer outro estado. A União concede ao estado a participação pela exploração, isso também não acabou, veja que o Rio continua recebendo o dinheiro. Mas como o bem é da
União, cabe a ela decidir se divide a renda entre todos ou polariza ao Rio, afinal, não foi em território carioca específico.
Cheves escreveu:Vamos ler mais? Então põe colírio nos olhos, agarra os oculinhos e vem comeego:
"Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior
X - não incidirá (o ICMS):
b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;"
Veja bem, imposto é uma coisa, royalties são outra coisa. O artigo 155 não fala de royalties, fala de impostos (como o ICMS, por exemplo). Preciso explicar a diferença?
Enfim, mesmo com tudo isso acredito que a emenda será vetada, visto que a perda econômica tida pelo Rio é muito maior que o benefício aos outros estados.