Bom, dessa vez usei a pesquisa pra ver se não haveria um tópico "parecido com esse" e de fato não há, espero.
O título é auto explicativo: Tópico destinado para discussões de usuários que importam produtos/mercadorias/serviços para o Brasil. Poste suas dúvidas, reclamações, técnicas de importação e até as suas últimas aquisições feitas no exterior pro pessoal ver!
Importações de mercadorias/produtos do Exterior
Tópico destinado à discussão sobre técnicas de importação, dicas e desabafos.
- Barney Stinson
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Re: Importações de mercadorias/produtos do Exterior
A última vez que comprei em site estrangeiro foi em 2007 e as compras levaram 2 meses pra chegar. E ainda tive que pagar uma taxa nos Correios.
- E.R
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Re: Importações de mercadorias/produtos do Exterior
Nunca importei nada do exterior, se fosse comprar algo seria edições de Blurays e DVDs nunca lançados aqui.
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Re: Importações de mercadorias/produtos do Exterior
Desculpem por subir o tópico, mas esta notícia não ficaria melhor em outro:
Comissão reduz multa para quem importar produtos sem licença
18/01/2017 - 16h21
Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Rosalva Nunes
Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Marcos Reategui: multa é excessiva
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou o Projeto de Lei 4917/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que diminui a multa por falta de autorização de importação. Pelo texto, o valor passa de 30% para 10% do valor da mercadoria.
A medida é válida para os casos em que o importador não apresenta a licença mas pode comprovar o pagamento de todos os encargos financeiros ou cambiais exigidos por lei.
O relator na comissão, deputado Marcos Reategui (PSD-AP), recomendou a aprovação da matéria. Ele concordou com o argumento de Bezerra de que a penalidade atual é alta e desproporcional à infração.
“É excessiva a multa de 30% sobre o valor da mercadoria importada do exterior sem guia de importação, mas que não implique a falta de depósito ou a falta de pagamento de quaisquer ônus financeiros ou cambiais”, disse Reategui.
Por outro lado, ele defendeu a manutenção da multa para os produtos que ainda exigem licenciamento prévio. “O poder público não pode prescindir da cobrança pecuniária diante de infração às regras previstas para o efetivo controle administrativo.”
A proposta altera as normas sobre o Imposto de Importação (Decreto-Lei 37/66).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
AGÊNCIA CÂMARA NOTÍCIASReportagem - Noéli Nobre
Edição - Rosalva Nunes
Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Marcos Reategui: multa é excessiva
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou o Projeto de Lei 4917/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que diminui a multa por falta de autorização de importação. Pelo texto, o valor passa de 30% para 10% do valor da mercadoria.
A medida é válida para os casos em que o importador não apresenta a licença mas pode comprovar o pagamento de todos os encargos financeiros ou cambiais exigidos por lei.
O relator na comissão, deputado Marcos Reategui (PSD-AP), recomendou a aprovação da matéria. Ele concordou com o argumento de Bezerra de que a penalidade atual é alta e desproporcional à infração.
“É excessiva a multa de 30% sobre o valor da mercadoria importada do exterior sem guia de importação, mas que não implique a falta de depósito ou a falta de pagamento de quaisquer ônus financeiros ou cambiais”, disse Reategui.
Por outro lado, ele defendeu a manutenção da multa para os produtos que ainda exigem licenciamento prévio. “O poder público não pode prescindir da cobrança pecuniária diante de infração às regras previstas para o efetivo controle administrativo.”
A proposta altera as normas sobre o Imposto de Importação (Decreto-Lei 37/66).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
"Se aproveitaram da minha astúcia" - VELOSO, Caetano