Liberdade “com limites”
Ditadura: Justiça obriga José de Abreu a apagar tuítes contra o PSDB
https://www.causaoperaria.org.br/ditadu ... ra-o-psdb/
Ditadura: Justiça obriga José de Abreu a apagar tuítes contra o PSDB
Na teoria, a livre expressão é um direito constitucional. Na prática, basta uma canetada de um juiz e esse direito é imediatamente cassado
Um dos pilares de qualquer regime democrático é a liberdade de expressão. Na “democracia” brasileira, esse direito vem sendo suprimido, dia após dia, pelo estado burguês através do judiciário. A mais recente vítima foi o ator global José de Abreu. A justiça determinou que o ator apague tuítes em que acusa o PSDB de roubo. A decisão em 2ª instância do desembargador José Carlos Ferreira Alves, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), foi divulgada no dia 23 de janeiro. A liminar para a exclusão dos tuítes acolhe recurso do partido tucano contra decisão de primeira instância, que tinha negado o pedido.
As postagens foram feitas em dezembro de 2019. Respondendo a um comentário no Twitter, o ator escreveu que o “PSDB rouba há mais de 30 anos”. Ele também se referiu ao governador fascista de São Paulo, João Doria (BolsoDoria), dizendo que ele é “podre também”.
O PSDB entrou na justiça alegando que os comentários são ofensivos ao partido. Para o advogado que representou o partido, “José de Abreu abusou do direito de crítica, agindo, deliberadamente, com o intuito de ofender aqueles que pensam diferente das suas convicções.”
Na decisão do TJ-SP, José de Abreu teria extrapolado “os limites do razoável e da exposição da liberdade de manifestação de pensamento e opinião”. Segundo o desembargador, a liberdade de opinião “não pode ser exercida de forma irresponsável, sob pena de ocorrer o exercício arbitrário da justiça com as próprias mãos, o que é intolerável num estado democrático de direito”. O texto ainda diz que o ator teria cometido o crime de calúnia, já que “acusa explicitamente” o PSDB de roubo “sem sequer mencionar quais fatos ensejariam tal conclusão.” O desembargador afirma que levou em conta para a decisão o fato do perfil de José de Abreu ter “milhares de seguidores” no Twitter.
Nas redes sociais, o ator se manifestou: “Um post meu de 12/19, foi visto por poucas pessoas. O @jdoriajr e o @PSDBoficial, usando dinheiro público do fundo partidário, me processaram. Perderam em primeira instância, ganharam na segunda: agora milhões de visualizações, toda imprensa noticiando: são MUITO inteligentes. Vou ao STF”, escreveu no dia 25 de janeiro.
O caso traz novamente a tona o debate sobre a liberdade de expressão e de opinião. Na teoria, a livre expressão é um direito constitucional. Na prática, basta uma canetada de um magistrado e esse direito é imediatamente cassado, inclusive com apoio de setores da esquerda que fazem coro com a direita justificando que precisa haver “limites na liberdade de expressão”. A estes setores, cabe a reflexão sobre quem é que vai estabelecer esses limites.
Diante dessa polêmica, o limite da liberdade de expressão seria alguém se sentir ofendido. Um critério subjetivo que será decidido pelo setor mais reacionário do estado que é o judiciário. Portanto, sob o argumento de que deve haver um limite para a liberdade de expressão, acaba ficando nas mãos da direita decidir o que se pode ou não dizer. Na prática, esse “limite” significa não existir liberdade de expressão nenhuma.
Não há democracia no Brasil. Na prática, sobretudo após o golpe de 2016, o país está sob uma ditadura. Para combater esse regime que busca exterminar os direitos da população, essa e outras medidas devem ser repudiadas com veemência por todos os setores da esquerda. Além disso, a luta pelo “Fora Bolsonaro” deve ser a principal bandeira a ser levantada como forma de derrotar o golpe de estado e exigir os direitos democráticos da população.
Um dos pilares de qualquer regime democrático é a liberdade de expressão. Na “democracia” brasileira, esse direito vem sendo suprimido, dia após dia, pelo estado burguês através do judiciário. A mais recente vítima foi o ator global José de Abreu. A justiça determinou que o ator apague tuítes em que acusa o PSDB de roubo. A decisão em 2ª instância do desembargador José Carlos Ferreira Alves, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), foi divulgada no dia 23 de janeiro. A liminar para a exclusão dos tuítes acolhe recurso do partido tucano contra decisão de primeira instância, que tinha negado o pedido.
As postagens foram feitas em dezembro de 2019. Respondendo a um comentário no Twitter, o ator escreveu que o “PSDB rouba há mais de 30 anos”. Ele também se referiu ao governador fascista de São Paulo, João Doria (BolsoDoria), dizendo que ele é “podre também”.
O PSDB entrou na justiça alegando que os comentários são ofensivos ao partido. Para o advogado que representou o partido, “José de Abreu abusou do direito de crítica, agindo, deliberadamente, com o intuito de ofender aqueles que pensam diferente das suas convicções.”
Na decisão do TJ-SP, José de Abreu teria extrapolado “os limites do razoável e da exposição da liberdade de manifestação de pensamento e opinião”. Segundo o desembargador, a liberdade de opinião “não pode ser exercida de forma irresponsável, sob pena de ocorrer o exercício arbitrário da justiça com as próprias mãos, o que é intolerável num estado democrático de direito”. O texto ainda diz que o ator teria cometido o crime de calúnia, já que “acusa explicitamente” o PSDB de roubo “sem sequer mencionar quais fatos ensejariam tal conclusão.” O desembargador afirma que levou em conta para a decisão o fato do perfil de José de Abreu ter “milhares de seguidores” no Twitter.
Nas redes sociais, o ator se manifestou: “Um post meu de 12/19, foi visto por poucas pessoas. O @jdoriajr e o @PSDBoficial, usando dinheiro público do fundo partidário, me processaram. Perderam em primeira instância, ganharam na segunda: agora milhões de visualizações, toda imprensa noticiando: são MUITO inteligentes. Vou ao STF”, escreveu no dia 25 de janeiro.
O caso traz novamente a tona o debate sobre a liberdade de expressão e de opinião. Na teoria, a livre expressão é um direito constitucional. Na prática, basta uma canetada de um magistrado e esse direito é imediatamente cassado, inclusive com apoio de setores da esquerda que fazem coro com a direita justificando que precisa haver “limites na liberdade de expressão”. A estes setores, cabe a reflexão sobre quem é que vai estabelecer esses limites.
Diante dessa polêmica, o limite da liberdade de expressão seria alguém se sentir ofendido. Um critério subjetivo que será decidido pelo setor mais reacionário do estado que é o judiciário. Portanto, sob o argumento de que deve haver um limite para a liberdade de expressão, acaba ficando nas mãos da direita decidir o que se pode ou não dizer. Na prática, esse “limite” significa não existir liberdade de expressão nenhuma.
Não há democracia no Brasil. Na prática, sobretudo após o golpe de 2016, o país está sob uma ditadura. Para combater esse regime que busca exterminar os direitos da população, essa e outras medidas devem ser repudiadas com veemência por todos os setores da esquerda. Além disso, a luta pelo “Fora Bolsonaro” deve ser a principal bandeira a ser levantada como forma de derrotar o golpe de estado e exigir os direitos democráticos da população.