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NOTÍCIAS
https://www1.folha.uol.com.br/colunas/p ... eiro.shtml
Mais barata, a carne suína ganhou espaço na compra de supermercado do brasileiro no último semestre.
Segundo monitoramento da Horus, empresa de inteligência de mercado que faz o levantamento com base em notas fiscais no varejo, em julho do ano passado, a cada cem compras de supermercado, uma tinha carne de porco.
Neste ano de 2021, esse índice subiu para cerca de duas compras com carne suína a cada cem.
Luiza Zacharias, diretora da Horus, atribui a mudança ao poder de compra. "Ambas as carnes subiram de preço, mas a carne bovina tem patamar mais alto. O filé mignon de suíno, por exemplo, fica entre R$ 20 e R$ 25 o quilo em média. Já o bovino vai para R$ 60 a R$ 70", afirma.
Mais barata, a carne suína ganhou espaço na compra de supermercado do brasileiro no último semestre.
Segundo monitoramento da Horus, empresa de inteligência de mercado que faz o levantamento com base em notas fiscais no varejo, em julho do ano passado, a cada cem compras de supermercado, uma tinha carne de porco.
Neste ano de 2021, esse índice subiu para cerca de duas compras com carne suína a cada cem.
Luiza Zacharias, diretora da Horus, atribui a mudança ao poder de compra. "Ambas as carnes subiram de preço, mas a carne bovina tem patamar mais alto. O filé mignon de suíno, por exemplo, fica entre R$ 20 e R$ 25 o quilo em média. Já o bovino vai para R$ 60 a R$ 70", afirma.
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https://embalagemmarca.com.br/2021/03/m ... itos-oreo/
A Mondelez Brasil e a Mr. Bey Sobremesas Premium se juntaram em uma parceria inédita para lançar uma linha de sobremesas congeladas com os chocolates Lacta e Biscoitos Oreo.
São seis lançamentos em versões para o varejo, atacado varejista e food service, incluindo o produto mais famoso da Mr. Bey, o Petit Gateau, nas versões Diamante Negro e Laka & Diamante Negro – além de outras opções, como o Mousse Lacta ao Leite, Mousse Laka & Oreo e Tortas Oreo e Diamante Negro.
Com a parceria, as empresas pretendem ampliar a participação na categorias de sobremesas congeladas, ainda muito concentrada em sorvetes.
Para a Mondelez Brasil, o licenciamento de marcas proprietárias, consolidadas no mercado e queridas pelo consumidor, representa a oportunidade de alcançar categorias adjacentes ao modelo de negócio atual, com a ampliação dos pontos de contato dos consumidores com as marcas pertencentes ao grupo.
“Entendemos que Lacta e Oreo têm atributos de qualidade, sabor e posicionamento de marca e que podem ser facilmente traduzidos para sobremesas congeladas, entregando ao consumidor o sabor que eles esperam, com o êxtase que proporcionam”, diz Ricardo Reis, Gerente de Licenciamento LATAM da Mondelez International no Brasil. “O licenciamento de marcas é um movimento global da companhia, que agora se expande para a América Latina, e busca por parceiros fortes que complementem a estratégia de ganho de participação de mercado e aumento da penetração das marcas nos lares dos consumidores”, ele explica.
A Mondelez Brasil e a Mr. Bey Sobremesas Premium se juntaram em uma parceria inédita para lançar uma linha de sobremesas congeladas com os chocolates Lacta e Biscoitos Oreo.
São seis lançamentos em versões para o varejo, atacado varejista e food service, incluindo o produto mais famoso da Mr. Bey, o Petit Gateau, nas versões Diamante Negro e Laka & Diamante Negro – além de outras opções, como o Mousse Lacta ao Leite, Mousse Laka & Oreo e Tortas Oreo e Diamante Negro.
Com a parceria, as empresas pretendem ampliar a participação na categorias de sobremesas congeladas, ainda muito concentrada em sorvetes.
Para a Mondelez Brasil, o licenciamento de marcas proprietárias, consolidadas no mercado e queridas pelo consumidor, representa a oportunidade de alcançar categorias adjacentes ao modelo de negócio atual, com a ampliação dos pontos de contato dos consumidores com as marcas pertencentes ao grupo.
“Entendemos que Lacta e Oreo têm atributos de qualidade, sabor e posicionamento de marca e que podem ser facilmente traduzidos para sobremesas congeladas, entregando ao consumidor o sabor que eles esperam, com o êxtase que proporcionam”, diz Ricardo Reis, Gerente de Licenciamento LATAM da Mondelez International no Brasil. “O licenciamento de marcas é um movimento global da companhia, que agora se expande para a América Latina, e busca por parceiros fortes que complementem a estratégia de ganho de participação de mercado e aumento da penetração das marcas nos lares dos consumidores”, ele explica.
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NOTÍCIAS
https://www.gazetadopovo.com.br/bomgour ... -la-carte/
Um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) quer obrigar estabelecimentos do estado do Paraná que vendem pratos à la carte, por porção ou individual a informarem em seus cardápios o peso líquido da quantidade de comida servida aos consumidores.
O PL 775/2019, de autoria da deputada Cristina Silvestri (Cidadania), está tramitando na Alep desde fevereiro de 2020, e teve votação adiada várias vezes; na última na sessão do dia 20 de abril, o relator na CCJ da Alep, Tião Medeiros (PTB), concedeu vista e deu parecer favorável ao deputado Homero Marchese (Pros). Ele será o responsável por uma nova análise do projeto antes da aprovação ou não.
Segundo a deputada, na justificativa do projeto, a norma evitaria "constrangimento ao consumidor". Ela alega que, em várias situações, o cliente ou recebe uma porção insuficiente para uma pessoa, ou uma quantidade muito maior, que alimentaria facilmente mais de uma pessoa. "Daí ocorre desperdício de comida e de dinheiro, que poderiam ser facilmente evitados com a inclusão do peso dos alimentos servidos", diz.
A parlamentar também utiliza como argumento artigo do Código de Defesa do Consumidor que versa sobre o direito de informação adequada sobre produtos e serviços, e proteção contra publicidade enganosa.
Para o presidente da Abrasel-PR, Nelson Goulart, o projeto é uma "solução em busca de um problema", e que esse tipo de regramento seria excessivo. Além disso, pondera ele, a relação do restaurante com o cliente, e o trabalho do garçom no salão, já resolvem essas questões. "O garçom exerce um papel fundamental de conversar com o cliente, de dar todas as informações necessárias". Fora isso, a questão da quantidade é muito individual, acrescenta. "Dizer que o prato tem 500 gramas, é muito ou pouco ? Depende da pessoa, do apetite, do sabor".
Caso aprovado, a norma para o descumprimento da lei seguiria três penalidades, na ordem : advertência para correção dos cardápios; multa de dez vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UFP/PR, (fixada em R$ 106,22 pela Secretaria de Estado da Fazenda) e multa de 20 vezes em caso de reincidência (de R$ 2.124,40).
Um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) quer obrigar estabelecimentos do estado do Paraná que vendem pratos à la carte, por porção ou individual a informarem em seus cardápios o peso líquido da quantidade de comida servida aos consumidores.
O PL 775/2019, de autoria da deputada Cristina Silvestri (Cidadania), está tramitando na Alep desde fevereiro de 2020, e teve votação adiada várias vezes; na última na sessão do dia 20 de abril, o relator na CCJ da Alep, Tião Medeiros (PTB), concedeu vista e deu parecer favorável ao deputado Homero Marchese (Pros). Ele será o responsável por uma nova análise do projeto antes da aprovação ou não.
Segundo a deputada, na justificativa do projeto, a norma evitaria "constrangimento ao consumidor". Ela alega que, em várias situações, o cliente ou recebe uma porção insuficiente para uma pessoa, ou uma quantidade muito maior, que alimentaria facilmente mais de uma pessoa. "Daí ocorre desperdício de comida e de dinheiro, que poderiam ser facilmente evitados com a inclusão do peso dos alimentos servidos", diz.
A parlamentar também utiliza como argumento artigo do Código de Defesa do Consumidor que versa sobre o direito de informação adequada sobre produtos e serviços, e proteção contra publicidade enganosa.
Para o presidente da Abrasel-PR, Nelson Goulart, o projeto é uma "solução em busca de um problema", e que esse tipo de regramento seria excessivo. Além disso, pondera ele, a relação do restaurante com o cliente, e o trabalho do garçom no salão, já resolvem essas questões. "O garçom exerce um papel fundamental de conversar com o cliente, de dar todas as informações necessárias". Fora isso, a questão da quantidade é muito individual, acrescenta. "Dizer que o prato tem 500 gramas, é muito ou pouco ? Depende da pessoa, do apetite, do sabor".
Caso aprovado, a norma para o descumprimento da lei seguiria três penalidades, na ordem : advertência para correção dos cardápios; multa de dez vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UFP/PR, (fixada em R$ 106,22 pela Secretaria de Estado da Fazenda) e multa de 20 vezes em caso de reincidência (de R$ 2.124,40).
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É uma burocracia inviável de ser aplicada. O porcionamento desses pratos não é tão exato.E.R escreveu: ↑29 Abr 2021, 13:25NOTÍCIAShttps://www.gazetadopovo.com.br/bomgour ... -la-carte/
Um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) quer obrigar estabelecimentos do estado do Paraná que vendem pratos à la carte, por porção ou individual a informarem em seus cardápios o peso líquido da quantidade de comida servida aos consumidores.
O PL 775/2019, de autoria da deputada Cristina Silvestri (Cidadania), está tramitando na Alep desde fevereiro de 2020, e teve votação adiada várias vezes; na última na sessão do dia 20 de abril, o relator na CCJ da Alep, Tião Medeiros (PTB), concedeu vista e deu parecer favorável ao deputado Homero Marchese (Pros). Ele será o responsável por uma nova análise do projeto antes da aprovação ou não.
Segundo a deputada, na justificativa do projeto, a norma evitaria "constrangimento ao consumidor". Ela alega que, em várias situações, o cliente ou recebe uma porção insuficiente para uma pessoa, ou uma quantidade muito maior, que alimentaria facilmente mais de uma pessoa. "Daí ocorre desperdício de comida e de dinheiro, que poderiam ser facilmente evitados com a inclusão do peso dos alimentos servidos", diz.
A parlamentar também utiliza como argumento artigo do Código de Defesa do Consumidor que versa sobre o direito de informação adequada sobre produtos e serviços, e proteção contra publicidade enganosa.
Para o presidente da Abrasel-PR, Nelson Goulart, o projeto é uma "solução em busca de um problema", e que esse tipo de regramento seria excessivo. Além disso, pondera ele, a relação do restaurante com o cliente, e o trabalho do garçom no salão, já resolvem essas questões. "O garçom exerce um papel fundamental de conversar com o cliente, de dar todas as informações necessárias". Fora isso, a questão da quantidade é muito individual, acrescenta. "Dizer que o prato tem 500 gramas, é muito ou pouco ? Depende da pessoa, do apetite, do sabor".
Caso aprovado, a norma para o descumprimento da lei seguiria três penalidades, na ordem : advertência para correção dos cardápios; multa de dez vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UFP/PR, (fixada em R$ 106,22 pela Secretaria de Estado da Fazenda) e multa de 20 vezes em caso de reincidência (de R$ 2.124,40).