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A reforma tributária apresentada na Câmara dos Deputados foi bem avaliada pelos tributaristas consultados pela ConJur.
O ponto mais elogiado é a simplificação de alguns impostos e unificação de outros.
Por outro lado, os advogados estão preocupados que as mudanças no sistema de arrecadação pública aumentem as alíquotas cobradas sobre bens, serviços e renda.
“Não adianta facilitar tudo e as alíquotas serem altas”, afirmou o tributarista e colunista da ConJur, Fernando Facury Scaff.
Ele diz ainda que o modelo apresentado pelo relator da reforma na Câmara dos Deputados, Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), enfrentará muita resistência dos por causa da extinção do ICMS. “Governadores não poderão usar o imposto como arma política”, diz.
Entre as alterações previstas está a incidência de Imposto de Renda sobre verbas indenizatórias. Mas o advogado Fabio Calcini pondera que a pretensão pode ser considerada inconstitucional, mesmo que seja instituída por meio de emenda.
Outra mudança pretendida pela reforma é a transferência de competência do imposto de transmissão por morte ou doação, antes pertencente aos estados, à União. Para o também tributarista e colunista da ConJur, Raul Haidar, a alteração é correta, pois esse tributo tem relação direta com o imposto de renda.
“Quem recebe herança ou doação está na mesma posição de quem teve aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica. É razoável que fatos geradores similares sejam atribuídos ao mesmo poder tributante, em benefício de uma melhor administração tributária, especialmente no que respeita ao combate à sonegação”, explica.
Apesar de retirar esse poder de arrecadação dos estados, o texto da reforma lhes concede um imposto sobre operações com bens e serviços, mesmo que comecem no exterior. Haidar entende que esse trecho da proposta apresentada na Câmara dos Deputados está confuso e pode resultar em grandes discussões e muitos problemas práticos.
“Falar em ‘operações com bens’ é impreciso e pode ser confundido com os impostos indiretos sobre o consumo, os atuais ICMS e IPI”, afirma, complementando que tributos nesses moldes sempre foram de competência municipal. “Antes da criação do ISS os municípios tinham o ISP (imposto sobre indústrias e profissões). Era um imposto pago pelos profissionais autônomos ou empresas de prestação de serviços. O município precisa ter renda própria, para manter sua estrutura e os serviços que presta obrigatoriamente aos cidadãos.”
Além do imposto sobre herança ou doação, a União também poderá instituir imposto sobre petróleo e seus derivados (combustíveis e lubrificantes), cigarros, energia elétrica, serviços de telecomunicações, bebidas, veículos novos (terrestres, aquáticos e aéreos) e suas peças.
Raul Haidar afirma que essa possibilidade é totalmente inadequada. “O IVA é um tributo indireto, que tem a regra de estar incluso no preço das mercadorias ou produtos. O que se deve mudar no caso é a incidência de dois impostos sobre o consumo (ICMS e IPI) sobre o mesmo fato gerador (saída ou circulação)”, opina.
Ele detalha que, normalmente, impostos indiretos, como o pretendido sobre os produtos listados acima, deveriam ficar apenas com estados e municípios. Já os diretos, com a União. “Isso evitaria as ingerências políticas. Estas ocorrem quando a União não entrega os valores aos estados e municípios, como instrumento de sabotagem ou retaliação política.”
No resumo da proposta enviado à comissão especial que analisa a reforma tributária, o relator afirmou que o sistema tributário brasileiro “mata empresas e empregos, impedindo o crescimento econômico, estabelecendo a concorrência predatória”.
Especificamente sobre ICMS, cuja substituição pelo Imposto sobre Valor Agregado é prevista no projeto, o parlamentar afirma que a existência de 27 legislações aumenta o custo Brasil e “é um verdadeiro tormento para os contribuintes”.
Além disso, Hauly destaca que a “guerra fiscal” tornou-se predatória e trouxe consequências danosas para a economia.
Essa mudança, justificou, foi elaborada com base no sistema adotado por países europeus. Esse modelo é baseado no imposto de renda, no IVA e em um imposto seletivo. “Ainda seguindo a experiência internacional, resolvemos transferir o resultado da tributação sobre a propriedade, em sua quase totalidade, para a esfera municipal, ainda que deixando a competência de cobrança de alguns deles com outros entes federativos por questão de eficiência administrativa.”
Segundo o projeto de Hauly, as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento serão preservadas. Apesar da manutenção, a proposta do deputado exclui dessa incidência a receita, o faturamento e o lucro.
Disse também que foi voto vencido na criação de uma nova contribuição sobre movimentação financeira. Segundo ele, não há dúvidas de que esse tipo de tributação é o modelo do futuro. “Especialmente quando utilizado como forma de antecipação de arrecadação, com direito a crédito do valor recolhido com outros tributos do Sistema Tributário”.