Reforma Tributária

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Re: Reforma Tributária

Mensagem por Barbano » 11 Nov 2019, 09:45

Phoebe Buffay escreveu:Taxar fortunas não é mais um tabu. Nós EUA, Warren e Sanders são a favor da medida.
Nos Estados Unidos já existe uma tributação consideravelmente alta sobre renda e uma tributação relativamente baixa sobre consumo, além de uma tributação bem alta sobre grandes heranças. Imposto sobre fortunas realmente ainda não existe, mas não acho adequado. Já pesam a mão o bastante na tributação sobre renda e heranças.
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Re: Reforma Tributária

Mensagem por Jezebel do Canto e Mello » 13 Nov 2019, 00:26

Bugiga escreveu:
Phoebe Buffay escreveu:Taxar fortunas não é mais um tabu. Nós EUA, Warren e Sanders são a favor da medida.
Curiosamente, ambos do Partido Democrata (mais à esquerda).

Tinta, em todos os países nos quais foi testado isso de taxar grandes fortunas, o resultado foi simplesmente a fuga das grandes fortunas do país. Rico tem muito mais condições de levar seu dinheiro para o exterior, é praticamente impossível taxá-los.
Eu comentei porque os EUA é o berço da economia mundial, e não creio que vá ter uma fuga de capitais tão expressiva para os paraísos fiscais.

Taxar fortunas acima de 50 milhões de dólares (projeto da Warren) vai impactar uma pequena porcentagem dos ricos, com um imposto de 0,02 para cada dólar, o que tem apelo popular, pois afetaria somente 70 mil multilionários e o imposto para a classe média seria reduzido. Bill Gates e Bezos estão uma Arara.

E também o fato de precisar de uma boa ginástica retórica para atacar esse plano, só basta perguntar "Qual o problema em cobrar 2 centavos de dólar que ultrapasse uma fortuna de 50 milhões de dólares? O senhor está a favor dos bilionários ou da classe média?"
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Re: Reforma Tributária

Mensagem por Barbano » 13 Nov 2019, 08:49

2 centavos é 2%. Em um patrimônio de 50 milhões, a gente tá falando aí em 1 milhão de imposto por ano, em cima de um dinheiro que já foi tributado como renda (ou seja, bitributação). Por que Estado deveria ter o direito de sugar aos poucos o patrimônio que você conquistou?

E que quem tem esse patamar de patrimônio controla os meios de produção, e tem condições de preservar o patrimônio jogando essa conta para o consumidor final.
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Re: Reforma Tributária

Mensagem por Jezebel do Canto e Mello » 13 Nov 2019, 13:43

Assim como taxar grandes fortunas, os impostos regressivos também vão para o consumidor final. Então, mesmo que aconteça esse efeito de elasticidade, a arrecadação é bastante expressiva.

E nós EUA, campeão de isenções, refinanciamentos, subsídios, isso não seria um problema. 2 trilhões vão ser arrecadados para os cofres públicos estadunidenses.
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Re: Reforma Tributária

Mensagem por Barbano » 13 Nov 2019, 16:08

Phoebe Buffay escreveu:E nós EUA, campeão de isenções, refinanciamentos, subsídios, isso não seria um problema. 2 trilhões vão ser arrecadados para os cofres públicos estadunidenses.
PIB dos EUA é 20 trilhões. Como que uma tributação de 2% sobre fortunas vai arrecadar o equivalente a 10% do PIB? Isso não faz o menor sentido.
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Re: Reforma Tributária

Mensagem por Jezebel do Canto e Mello » 13 Nov 2019, 16:40

Em 10 anos.
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Re: Reforma Tributária

Mensagem por E.R » 15 Nov 2019, 03:52

https://www.conjur.com.br/2019-nov-08/o ... asil-parte

Tanto a Câmara quanto o Senado têm se debruçado sobre projetos de reforma tributária que se limitam à tributação do consumo.

Propõe-se criar Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Imposto Seletivo (IS), este último para desestimular o consumo de itens geradores de “externalidades negativas”.

O momento político do país, no entanto, é singular, pois o até então consenso quanto à necessidade de mudanças se tornou condição necessária para a superação do cenário de desaceleração persistente, a exigir que várias inconsistências sejam eliminadas.

Diante dessa oportunidade única, remodelar apenas os gravames sobre o consumo não é suficiente.

O esforço inerente à aprovação de emenda constitucional deve ser melhor aproveitado no bojo de reforma ampla, que solucione, na maior extensão possível, os inúmeros problemas do sistema tributário.

Um dos pilares de sustentação das propostas discutidas, sobretudo da PEC 45/2019 (Câmara), é a ideia de que tributar o consumo via alíquota única para todos os bens e serviços seria mais justo, na linha de suposta prática internacional. Tal afirmação não é correta. Dados da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) mostram que a maioria dos países tributa o consumo com duas ou mais alíquotas, havendo, ainda, desoneração total para itens essenciais, como alimentos básicos, saúde e educação.

De 169 países pesquisados, 154 encampam esse modelo, isto é, 91%. E, dos 36 membros da OCDE, 34 também o fazem, o que equivale a 94% do mundo desenvolvido. Apenas Chile e Japão têm alíquotas únicas. Diante desses números, pergunta-se : a que “prática internacional” os defensores da alíquota única se referem ?

Portanto, a alíquota única não reflete a prática internacional. E isso se explica. A tributação sobre o consumo é regressiva por natureza. Somente faixas de alíquotas em número razoável (três, por exemplo) permitem minimizar esse problema, evitando iniquidades óbvias, como a incidência do mesmo percentual sobre itens da cesta básica e joias. Assim, é recomendável abandonar-se a ideia de alíquota única e concentrar o debate na definição de faixas razoáveis de tributação. A escolha deverá considerar, de um lado, as necessidades arrecadatórias dos entes tributantes e, de outro, as peculiaridades econômicas de cada setor, além, é claro, do imperativo de desonerar itens essenciais, sob pena de prejuízo às populações carentes.

Note-se, a propósito, que, por ser regressiva, a alíquota única não se compatibiliza com mandamentos nucleares do sistema constitucional tributário em vigor, como o da isonomia. Afinal, isso faz com que consumidores com perfis de consumo e disponibilidades econômicas distintas sejam tributados na mesma intensidade, o que também contraria o princípio da capacidade contributiva.

Considerando o rendimento médio mensal das famílias brasileiras (R$ 3.764,51), as despesas com habitação, alimentação, transporte e saúde correspondem a 80% de seus ganhos. Tal constatação é surpreendente, pois mostra que as reformas discutidas, especialmente a da PEC 45/2019 (alíquota única), causarão elevação substancial de carga tributária para tais itens. Alimentos básicos deixarão de ser desonerados. Saúde, educação e transporte também serão altamente tributados.

Outro pilar das propostas discutidas é a fusão dos atuais ICMS, IPI, ISS, PIS e Cofins na forma de imposto único sobre bens e serviços. A hipótese não é absurda sob a ótica econômica, mas esbarra na proibição a emendas constitucionais que reduzam a autonomia dos entes federativos. Afinal, ela concentra 41,5% das verbas tributárias da União (IPI/PIS/Cofins)[3], 88% das receitas dos estados (ICMS) e 43% da arrecadação municipal (ISS) em um só tributo, que, nos termos da PEC 45/2019, ficará nas mãos da União.

Já na fórmula da PEC 110/2019, o tributo ficará sob o poder de um comitê gestor integrado apenas pelos estados, sem participação da União e sem regras de partilha, representatividade e liderança definidas. Aqui, a grande questão é de praticabilidade e viabilidade política. Imagine-se como ele funcionaria na prática, sem que a União, de alguma forma, mediasse os interesses envolvidos.

Se a fusão do IPI, PIS e Cofins com o ICMS e o ISS esbarra em problema federativo, nada impede (e até se recomenda) que haja a unificação dos tributos federais sobre o consumo (IPI, PIS, Cofins) entre si, de um lado, e do IRPJ e CSSL, de outro. Os primeiros incidem sobre bases econômicas semelhantes e que, em essência, equivalem ao faturamento das pessoas jurídicas. Da mesma forma, os últimos gravam o lucro das empresas. Em ambos os casos, há superposição de obrigações acessórias que cria custos desnecessários para o contribuinte. As unificações aventadas são opções vantajosas para racionalização e redução de complexidade do sistema. Afinal, dados do Banco Mundial mostram que os contribuintes brasileiros perdem, em média, 1.950 horas por ano para cumprir obrigações fiscais. Isso é mais que 12 vezes a média dos países da OCDE e quase seis vezes a média de nossos vizinhos da América Latina (330 horas/ano).

De outro lado, também não há óbice federativo para que se promovam reestruturações que envolvam a tributação estadual e municipal sobre o consumo. Pode-se pensar, inclusive, em transferir aos estados parte da competência para a tributação dos serviços hoje detida pelos municípios, desde que se preserve a autonomia destes para gravar serviços de interesse prevalentemente local e para fazer política fiscal.

Outro aspecto comum e controverso das propostas em debate é que, além da criação do IBS, também se pretende introduzir Imposto Seletivo, sob a justificativa de que determinados itens (por exemplo, cigarros e bebidas) devam sofrer tributação adicional. A esse respeito, as maiores preocupações residem na PEC 45/2019, cujos termos não fornecem limites conceituais claros, como fato gerador, base de cálculo, contribuintes, nem parâmetros de elegibilidade dos setores e produtos a serem atingidos. Já a PEC 110/2019 indica quais itens poderão ser gravados (petróleo, combustíveis, energia, telecomunicações etc.). Curiosamente, em sua justificação, a PEC 110/2019 afirma que caberá à lei complementar definir “quais os produtos e serviços estarão incluídos” no Seletivo e que “sobre os demais produtos incidirá o IBS”, embora não haja nas normas do projeto nenhum elemento que garanta essa estrutura. Enfim, ao que tudo indica, em ambas as PECs a União poderá exigir Imposto Seletivo sobre bases idênticas às do IBS.

A propósito da PEC 45/2019, note-se que a maioria absoluta dos bens e serviços em circulação geram “externalidades negativas” em alguma medida. Álcool e fumo são os exemplos mais elementares, daí terem sido citados nas propostas discutidas. Porém, o mesmo critério poderia ser adotado para justificar exigências adicionais sobre grande número de atividades e setores, muitos deles estratégicos, como energia elétrica.

O que acima se disse mostra que é fundamental definir o escopo do Imposto Seletivo, segundo o critério da essencialidade, exigindo-se lei complementar para indicar itens passíveis de sua incidência, além de delimitar o fato gerador e a forma de cálculo do tributo. Ainda, sua arrecadação deverá ser partilhada com os demais entes, como ocorre com outros impostos federais.

Diante da inadequação das propostas acima referidas, seja pelo caráter regressivo, desigual e antifederativo do IBS nelas previsto, seja pela ausência de contornos satisfatórios para o Imposto Seletivo, é preciso pensar em soluções alternativas, para compatibilizar a necessidade de reforma com as diversas limitações constitucionais e fáticas (político-econômicas) incidentes.
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Re: Reforma Tributária

Mensagem por E.R » 17 Nov 2019, 01:35

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Re: Reforma Tributária

Mensagem por E.R » 18 Nov 2019, 03:48

O ESTADO DE S.PAULO

Após muita controvérsia, o governo deve enviar a sua proposta de reforma tributária ao Congresso até o fim deste mês.

O novo secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, diz que a reforma será realizada em quatro fases, até meados de 2020.

A primeira etapa prevê a criação de um imposto sobre o consumo, a partir da fusão do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social), com alíquota entre 11% e 12%.

Na segunda fase, prevista para o início do ano, o plano é encaminhar a mudança no IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que será transformado em imposto seletivo.

A terceira, no fim do primeiro trimestre, vai se concentrar no Imposto de Renda de pessoas físicas, com aumento da faixa de isenção e nova alíquota para os mais ricos.

A última etapa, a ser implementada em meados de 2020, será dedicada à desoneração da folha salarial das empresas.

“A nossa ideia é não demorar entre uma fase e outra para enviar ao Congresso”, diz o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto.

Em sua primeira entrevista desde que assumiu o cargo, há pouco mais de um mês, no lugar do economista Marcos Cintra, defenestrado por defender um imposto nos moldes da CPMF, José Tostes, de 62 anos, afirmou que a proposta do governo é “totalmente aderente” aos projetos de reforma tributária em tramitação no Congresso.

No futuro, afirma o secretário, com o crescimento da economia, a meta é reduzir o peso dos impostos sobre cidadãos e empresas.

Para impedir que a carga tributária aumente ou diminua, o governo vai propor um sistema automático de calibragem, que funcionará como balança, a ser desencadeado anualmente. Se a carga aumentar, a alíquota será reduzida, e vice-versa.

O tributo resultante da fusão do PIS e da Confins terá alíquota de 11% a 12% e receberá o nome de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Seguirá o modelo de imposto sobre valor agregado (IVA), adotado em 180 países, em que todos os créditos poderão ser usados pelas empresas para diminuir o valor a pagar, o que não acontece hoje.
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Re: Reforma Tributária

Mensagem por E.R » 18 Nov 2019, 22:18

https://economia.uol.com.br/noticias/re ... -ampla.htm

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM), avaliou que a proposta isolada do governo federal de unificar os impostos PIS/Cofins deve ter dificuldades de tramitação.

Segundo Rodrigo Maia disse ao UOL, essa pauta enfrenta resistência do setor de serviços desde a gestão Michel Temer (MDB), em 2018.

Rodrigo Maia entende que é melhor trabalhar em cima de uma reforma ampla.

"Esse projeto [unificação de PIS/Cofins] já está na pauta do governo desde o governo Michel [Temer]. Difícil passar sozinho", disse, em referência às tentativas da gestão anterior de fazer as alterações.

Rodrigo Maia defende que a reforma tributária é prioridade na Casa, mas deve ser feita de maneira mais ampla, como proposto na PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 45.

O texto, de autoria de Baleia Rossi (MDB), prevê a substituição de três tributos federais (PIS, Cofins e IPI), o estadual ICMS e o municipal ISS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), cuja receita seria compartilhada entre União, estados e municípios.
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Re: Reforma Tributária

Mensagem por E.R » 22 Nov 2019, 03:50

https://economia.estadao.com.br/noticia ... 0003096380

O secretário da Receita Federal, José Tostes Neto, disse que a reforma tributária que o governo enviará ao Congresso manterá a carga de impostos e contribuições no nível atual no curto prazo, reduzindo ao longo do tempo. “A diretriz do ministro Paulo Guedes [Economia] para todos os pontos que compõem a proposta de reforma tributária é que não haja aumento de carga”, afirmou.

De acordo com estudo dos economistas José Roberto Afonso e Kleber de Castro, a carga tributária do País atingiu o pico histórico de 35,07% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2018 – o equivalente a R$ 2,39 trilhões.

Em média, cada habitante recolheu o equivalente a R$ 11.494 em impostos.

Cada brasileiro precisou trabalhar cerca de 128 dias apenas para quitar os seus compromissos com o pagamento de tributos.

Já segundo estimativa do Tesouro Nacional, o patamar de impostos pagos em relação à riqueza do País atingiu 33,5% do PIB em 2018, o maior em 9 anos.
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Re: Reforma Tributária

Mensagem por E.R » 25 Nov 2019, 15:37

https://valor.globo.com/brasil/noticia/ ... -iva.ghtml

Não é pacífico o entendimento que a proposta do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) em preparação no governo federal vá se acoplar perfeitamente à reforma tributária em análise na Câmara dos Deputados. “De antemão, temos preocupação com o risco de o imposto sobre o consumo da União avançar na base de Estados e municípios”, disse ao Valor o presidente do Comitê dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), Rafael Fonteles.

Ele ressalvou que não falou em nome do grupo, que ainda não tem uma posição fechada a respeito da proposta. No entanto, há clara diferença entre o que pretende o governo federal e a reforma tributária desenhada pelos Estados.

O Comsefaz elaborou uma proposta que tem apoio unânime das 27 unidades da Federação, fato inédito desde a promulgação da Constituição de 1988. Foi formatada como uma emenda e apresentada na Câmara e no Senado, onde estão em análise duas propostas distintas de reforma tributária, as PECs 45 (Câmara) e 110 (Senado).

No desenho feito pelos Estados, são tratados em conjunto todos os impostos que incidem sobre o consumo: a contribuição ao Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS), para formar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Já o governo federal propõe alterações só nos tributos de sua responsabilidade, e de forma fatiada: primeiro a fusão do PIS e da Cofins, depois a conversão do IPI em um Imposto Seletivo, depois a reforma do Imposto de Renda e finalmente a desoneração da folha.

“Não dá para reformar os impostos sobre o consumo sem envolver todos eles”, afirmou Fonteles. “A preocupação é termos os Estados, os municípios e a União brigando pela mesma base de arrecadação.”

Na última quarta-feira, o secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto esteve na Câmara dos Deputados e foi bastante questionado sobre o fatiamento.

Em resposta, explicou que o governo federal não quer interferir na regulação de tributos que não são de sua responsabilidade. E que a reforma dos impostos e contribuições federais será feita de forma harmônica com a dos Estados e municípios, em análise no Congresso. Ao final, as peças serão reunidas e a reforma ficará completa.

Fonteles vê essa proposta com cautela quanto à sua efetividade. Ele acha que a União deveria tratar dos tributos de Estados e municípios em sua proposta e liderar o processo.

Atualmente, a Câmara dos Deputados aguarda o posicionamento do governo federal para seguir com a análise da PEC 45. Enquanto isso, a área técnica do Legislativo trabalha nas propostas de lei que vão complementar a reforma, de modo que os deputados poderão analisar a reforma já sabendo como serão os detalhes de sua implementação.

Fonteles concorda com a ideia de reduzir a tributação sobre o consumo e aumentar a cobrança sobre renda e patrimônio, informada por Tostes na reunião com os deputados. “Mas eventual alteração no cálculo do Imposto de Renda não pode significar a redução dos repasses do FPE”, disse, referindo-se ao Fundo de Participação dos Estados.

Pelo contrário, as unidades da Federação lutam pelo aumento dos volumes do FPE e apresentaram uma PEC propondo essa modificação. Nos últimos 20 anos, disse o presidente do Comsefaz, os Estados viram sua participação na receita tributária encolher 5%. “Queremos recuperar essa participação”, afirmou.

É por essa razão que os secretários estão analisando com muita cautela as propostas do Pacto Federativo. O governo federal propôs repassar R$ 400 bilhões de suas receitas com royalties de petróleo aos Estados e municípios, ao longo dos próximos 15 anos.

Por outro lado, quer proibir o Tesouro Nacional de socorrer unidades da Federação que estejam financeiramente quebradas, acabar com a disputa judicial em torno de mais repasses a Estados por perdas ocasionadas pela Lei Kandir, que desonerou as exportações de produtos básicos e semielaborados, e deixar de dar aval a operações de crédito que não sejam contratadas com organismos internacionais.

É um pacote duro que impactará de forma diversa as unidades da Federação. Estados pouco endividados, por exemplo, podem se ressentir da restrição na tomada de novos empréstimos. Estados exportadores podem não querer abrir mão dos repasses da Lei Kandir. Além disso, ressaltou Fonteles, a receita do petróleo é incerta. Depende da situação do mercado internacional.

Cálculos sobre ganhos e perdas estão sendo feitos e o Comsefaz pretende tomar uma posição conjunta no próximo dia 12. A partir dela, serão elaboradas propostas de emenda a serem apresentadas ao Congresso Nacional.
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Re: Reforma Tributária

Mensagem por E.R » 27 Nov 2019, 21:08

https://valor.globo.com/brasil/noticia/ ... -iss.ghtml

O governador do Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), defende uma reforma tributária com unificação de imposto sobre consumo incluindo ICMS e ISS e não somente dos tributos recolhidos pela União, como defende a equipe econômica do governo federal.

A proposta dos Estados defende a fusão dos tributos federais IPI, PIS e Cofins ao ICMS dos Estados e ao ISS dos municípios.

Reinaldo Azambuja diz que o Estado é a favor da criação de um imposto sobre consumo no modelo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), desde que seja estabelecido constitucionalmente a formação de um fundo de ressarcimento aos Estados e de um fundo de desenvolvimento, para equilibrar as políticas regionais.
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Re: Reforma Tributária

Mensagem por E.R » 01 Dez 2019, 06:26

O GLOBO

Entrevista com o Ministro da Economia, Paulo Guedes.

Qual é a previsão do ministério sobre a reforma tributária ?

Houve uma guerra de versões sobre a reforma tributária e o secretário da Receita (Marcos Cintra) caiu. Então tivemos de refazer tudo, pois era ele que conduzia todos esses assuntos. Mas estamos recuperando rapidamente os vetores para começarmos a entrar. Devemos apresentar ainda este ano, dentro de uma ou duas semanas, a primeira fase da tributária, que é a do IVA Dual (tipo de imposto sobre valor agregado). O (economista Bernard) Appy também tinha feito essa proposta. Nós vimos que é mais fácil encaixarmos isso do que tentarmos invadir. Se o governo federal propuser a extinção do ISS (imposto municipal) e do ICMS (estadual) numa proposta, vai ser uma invasão de esferas de legislação. Agora, se fizermos algo que seja facilmente acoplado ao que os municípios desejam, fica melhor. Essa é uma agenda para o ano que vem.
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Re: Reforma Tributária

Mensagem por E.R » 04 Dez 2019, 20:24

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