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Enquanto o artigo da Lei de Mudanças Climáticas, que determina uma nova frota de ônibus menos poluentes não é alterado pela Câmara Municipal de São Paulo, a licitação dos transportes na capital paulista não sai, de acordo com a prefeitura.
O processo licitatório está atrasado há mais de quatro anos e deveria ter sido realizado na gestão do ex-prefeito Fernando Haddad.
A administração do prefeito João Doria tem pressa porque não há mais como criar mais aditivos aos contratos com as empresas de ônibus, que venceram em 2013.
Até o momento, duas propostas estão em discussão, entretanto, mais uma apareceu, mas que rege sobre todos os veículos a diesel, incluindo ônibus da EMTU e de fretamento.
Trata-se do PL 643 do vereador Antônio Donato, do PT. O PL exclui os ônibus municipais, que deverão ser submetidos às metas que serão estipuladas nos contratos de licitação.
Diferentemente, do PL 300 do vereador Milton Leite, hoje com nova versão assinada pelo vereador Gilberto Natalini, e do substitutivo de autoria do vereador Caio Miranda, o PL de Antônio Donato não faz referências ao artigo 50 da Lei 14.933, de 2009, a Lei de Mudanças Climáticas, que é municipal.
Como o projeto de lei fala em veículos a diesel que circulam em São Paulo e não em veículos a diesel licenciados na capital paulista, se aprovado, vai atingir utilitários, peruas, picapes, vans, caminhões e ônibus emplacados em outras cidades.
A partir de 2020, pela proposta, todos os postos de combustíveis da capital paulista terão de vender diesel B20, ou seja, com mistura de 20% de biodiesel ao diesel comum.
Pela proposta de Antônio Donato, a partir de 1 de janeiro de 2023, ficariam proibidos de circular na cidade de São Paulo, veículos pequenos e médios a diesel, o que engloba utilitários, vans e picapes com capacidade de carga de até 2,5 mil quilos, e vans e mini-ônibus que transportem até 22 passageiros mais o motorista.
Ainda pelo projeto, a partir de 1 de janeiro de 2025, a proibição vale para ônibus e caminhões fabricados antes de 2009. Ou seja, só poderiam operar na cidade veículos a diesel com tecnologia Euro III, seguida pela fase 6 do Proconve.
Já a partir de 1 de janeiro de 2030, ficam proibidos de circular na cidade ônibus e caminhões fabricados antes de 2013, que não tenham tecnologia Euro V, da fase 7 do Proconve.
Uma das discussões que podem surgir na análise pelas comissões é quanto aos ônibus rodoviários intermunicipais, do sistema Artesp, e interestaduais do sistema ANTT.
Estes veículos adentram a cidade de São Paulo, mas trafegam por trechos pequenos, como em direção aos terminais Tietê, Barra Funda e Jabaquara. Alguns, entretanto, circulam em trechos maiores, como os rodoviários que servem também terminais como o TERSA, de Santo André, João Setti, de São Bernardo do Campo, o Nicolau Delic, em São Caetano do Sul, e os terminais de Guarulhos e Osasco.
Nestes casos, poderia ser aplicado o artigo que possibilita que a Secretaria de Mobilidade e Transportes crie permissões específicas, mas que devem ser renovadas constantemente com as devidas justificativas.
O projeto deve passar por comissões antes da votação em plenário.
O projeto de Milton Leite, que já passou por várias mudanças, estipula metas de redução de poluição pelos ônibus. Já o substitutivo de Caio Miranda, prevê a inserção de modelos menos poluentes de forma gradativa, independentemente de tecnologia, como aumento da rede de trólebus, ônibus elétricos puros com bateria, ônibus híbridos, ônibus com células e hidrogênio, ônibus a etanol, ônibus a gás natural, ônibus com maiores misturas de biodiesel, entre outros.
Não está descartado o surgimento de outro projeto.
A Secretaria de Mobilidade Urbana quer logo um consenso para realizar a licitação. O vereador Caio Miranda diz que só vai concordar com uma nova versão do PL de Milton Leite se tiver metas que estipulem não apenas redução da poluição, mas a eliminação de combustíveis fósseis (fóssil free) da frota de ônibus municipais com o passar do tempo.
Uma das sugestões é criar metas com datas diferentes para ônibus padrons e articulados e para os micros e mídis.
Além de opções de modelos elétricos, há articulados e padrons a gás natural, etanol ou biodiesel.
A alteração da Lei de Mudanças Climáticas também se faz necessária porque nem empresas de ônibus e nem a prefeitura cumpriram a lei de 2009. O artigo 50 determina a substituição anual de 10% da frota a diesel por veículos menos poluentes desde 2009 até que em 2018, nenhum ônibus mais dependesse exclusivamente desse combustível derivado do petróleo. Entretanto, em 2017, apenas 1,4% ou 212 veículos dos quase 15 mil ônibus da frota municipal, se enquadraria na lei.