Prisão Civil pelo não pagamento da pensão alimentícia

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Barney Stinson
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Re: Prisão Civil pelo não pagamento da pensão alimentícia

Mensagem por Barney Stinson » 10 Jun 2013, 16:41

Dani Vieira escreveu:Gente, o juiz sabe exatamente quem tem condições e quem não tem condições de pagar. O cara não vai ser preso se comprovado por exemplo, que predeu o emprego.
A Lei nº 5.478/1968, também conhecida como Lei de Alimentos,dispõe:
Art. 13 O disposto nesta lei aplica-se igualmente, no que couber, às ações ordinárias de desquite, nulidade e anulação de casamento, à revisão de sentenças proferidas em pedidos de alimentos e respectivas execuções.

§ 1º. Os alimentos provisórios fixados na inicial poderão ser revistos a qualquer tempo, se houver modificação na situação financeira das partes, mas o pedido será sempre processado em apartado.

[...]

Art. 15. A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados.
Na minha opinião, o cara deve ser preso sim, é uma forma de fazê-lo entender que pensão é algo sério. Tem uma criança em jogo. Alguém que precisa daquela pensão. Achei lindo Romário sendo preso, por não pagar pensão. Ele gosta de tirar onda de pegador, mas na hora de arcar com a responsabilidade não fazia. Acho que agora como deputado ele sabe o que é responsabilidade né?! Tomara!
Isso mostra que não tem essa de rico ou pobre, se não pagar vai em cana. Cadeia não é só para bandido não, é para qualquer pessoa que descumpra a lei.
O cara que é pobre paga a penão de acordo com o salário que recebe. Portanto, não vejo nenhum absurdo nisso.
Inclusive a prisão pelo não pagamento é uma vitória para quem luta na justiça. Minha mãe lutou por anos para o pai do meu irmão (que não é meu pai) pagar pensão, foi um custo para ele pagar e quando pagava sempre atrasava, e nada acontecia. Ele alegava que não podia pagar, porque pagava pensão para mais 5 filhos. Sabe o que a juíza falou? "Foi homem para fazer né?Então é homem para pagar!"
Ele já foi preso duas vezes. Pergunta a ele agora se ele fica sem pagar pensão. Nunca mais. Aprendeu a lição.
Infelizmente, muita gente só funciona assim.
Muito bem pontuado Dani, aí estamos falando da famosa "revisional de alimentos" :joia:

Acrescentando ao teu raciocínio, transcrevo o disposto no art. 1.694 do Código Civil brasileiro, in verbis:
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§ 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
§ 2o Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.
O parágrafo primeiro é bem claro no que tange ao que chamamos de binômio (necessidade/possibilidade) e atualmente até o trinômio (necessidade/possibilidade/proporcionalidade). Trago ao tópico um texto interessante a respeito do assunto redigido pelo advogado Sílvio Augusto Tarabal Coutinho:
Atualmente, boa parte da doutrina do Direito das Famílias já fala na fixação dos alimentos de acordo com o trinômio necessidade x possibilidade x proporcionalidade, de modo que além das necessidades do alimentando e possibilidades dos alimentantes, também seja considerada a proporcionalidade na fixação, para assegurar que o valor determinado pelo juiz seja suficiente à garantia da dignidade do alimentando, sem contudo, permitir o seu enriquecimento sem causa.
O que, de fato, deve ser levado em conta para se estimar o valor dos alimentos são as necessidades do alimentando (moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, etc.) e as possibilidades da pessoa obrigada ao pagamento. Assim, deverá haver equidade na fixação dos alimentos de forma que o valor das necessidades do alimentando esteja equalizado com as possibilidades financeiras do alimentante.
Explicando sem mais delongas, o juiz não é mercenário ao ponto de, por exemplo, fixar 50% do salário mínimo em pensão alimentícia para uma pessoa que ganha não mais que R$ 600 reais. Seria um absurdo. No caso hipotético, além de comprometer a própria subsistência do alimentante (aquele que paga a pensão), estaria desrespeitando descaradamente os princípios Constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade.

Por fim, continuo achando que a prisão em certos casos é desnecessária, podendo até ser perniciosa. Prisão como modo de coerção para pagamento de dívida não me entra na cabeça de jeito nenhum, pois vai de encontro com todas as "finalidades" do apenamento de outrem (mas pra explicar isso, teríamos de entrar mais a fundo nos preceitos e finalidades da privação da liberdade de ir e vir). Ainda acho que há outras formas coercitivas de impor o pagamento da pensão, que não a prisão, conforme comentei acima.
Fui embora morar com budistas, beijos!

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Re: Prisão Civil pelo não pagamento da pensão alimentícia

Mensagem por Dani Vieira » 11 Jun 2013, 10:24

Barney Stinson, os três anos de faculdade de Direito serviram para alguma coisa pra mim. rs
É claro que não é uma coisa que se diga, minha nossa ela é uma Barney Stinson do Direito, mas...
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Re: Prisão Civil pelo não pagamento da pensão alimentícia

Mensagem por Giovani Chambón » 11 Jun 2013, 10:27

Dani, muito mais que um rostinho bonito :rolleyes:
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Re: Prisão Civil pelo não pagamento da pensão alimentícia

Mensagem por Dani Vieira » 11 Jun 2013, 10:37

Gente, ele recebeu "finte" reais para escrever isso.
:rolleyes:
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Re: Prisão Civil pelo não pagamento da pensão alimentícia

Mensagem por Giovani Chambón » 11 Jun 2013, 10:48

Não revele meus segredos profiçyonaiz! :lingua:
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Re: Prisão Civil pelo não pagamento da pensão alimentícia

Mensagem por Barney Stinson » 14 Jun 2013, 15:04

Dani Vieira escreveu:Barney Stinson, os três anos de faculdade de Direito serviram para alguma coisa pra mim. rs
É claro que não é uma coisa que se diga, minha nossa ela é uma Barney Stinson do Direito, mas...
Nem é pra tanto Dani. ehuaehauehuaehuaehua. Eu apenas me identifico bastante com o Direito, gosto de ler, então sempre procuro me aprofundar mais nos assuntos que são do meu interesse no meio jurídico. Mas isso não quer dizer que eu seja melhor que ninguém heuaheuaheua.
Fui embora morar com budistas, beijos!

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Re: Prisão Civil pelo não pagamento da pensão alimentícia

Mensagem por Пауло Витор » 19 Set 2013, 17:25

Desculpe Ressuscitar o Tópico...

Mas Enfim, Sei o que eu vou expressar a opinião não é o lugar certo, mas como não achei, Achei melhor expressar aqui mesmo (A não ser que a moderação mova para outro tópico correto).

Acho errado, sim, de um homem bater na mulher, porque elas são fracas e tal, Mas o problema é o seguinte, Se um homem que é casado/namorado e batesse na própria esposa porque estava bêbado, queria agredir por agredir, Deixando elas inchadas, eu concordo que o homem está errado e a esposa é vítima considerável, Mas no caso da traição, quando um homem que é casado/namorado com a esposa, e a mulher está tendo um caso com o outro homem, e este homem que é casado descobre, uns é capaz de desfigurar, agredir e bater na mulher, completamente errado, mas pelo outro lado, vejo que em alguns casos de crimes que tem por aí, vejo que tem 100% de gente que é contra ao homem e é a favor que ele seja preso e nesse 100% trata a mulher que estava querendo acabar com o casamento como vítima, mas como é que pode? Se o homem está errado porque bateu na mulher, está certo, agora, todo mundo que sabe do crime (Até os jornalistas) tratar a mulher agredida como vítima, sendo que essa tava querendo acabar com o casamento, Não acho certo. muita gente fica falando que é um absurdo e tal, sim é um absurdo bater na mulher, mas ninguém sabe que algumas delas podem ser safadas, que gosta de namorar com um monte de homens e que ainda é tratada como vítima quando é agredida por um namorado, Então, podem me explicar?, o que acha que o homem deve fazer quando é traído pela esposa/namorada? ficar quieto e assinar o divórcio e pronto?

Lembre se que não estou querendo desviar do assunto do tópico, acontece que que não encontrei um tópico especifico para falar desse assunto, só espero que a moderação não remova o post.

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Re: Prisão Civil pelo não pagamento da pensão alimentícia

Mensagem por Barbano » 19 Set 2013, 17:38

Não tem nada a ver com o assunto do tópico.

E não, não justifica a agressão. Claro que o cara que foi traído vai ficar puto, mas o que lhe resta é se divorciar ou perdoar... Adultério não é mais crime, e agressão é. Simples assim.

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Re: Prisão Civil pelo não pagamento da pensão alimentícia

Mensagem por Пауло Витор » 19 Set 2013, 18:06

Barbano escreveu:Não tem nada a ver com o assunto do tópico.

E não, não justifica a agressão. Claro que o cara que foi traído vai ficar puto, mas o que lhe resta é se divorciar ou perdoar... Adultério não é mais crime, e agressão é. Simples assim.
Pois é, Eu não achei um tópico especifico pra isso, isso é assunto de Lei da Maria da Penha, Acho que não tem aqui um tópico especifico pra isso.

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Re: Prisão Civil pelo não pagamento da pensão alimentícia

Mensagem por CínthiaBH » 20 Set 2013, 09:26

Depende do caso.

Pelo seguinte, a ex-esposa do meu tio é o tipo de mulher que so quer saber de vida boa sem nenhum esforço, então ela se aproveitava do dinheiro que ele dava. Teve um mês que ele não teve condição de dar a ela a pensão, a primeira chance que ela teve ela chamou polícia pra prender ele, só que ela esqueceu que, além da pensão, ele ajudava com material escolar, roupas e outras coisas que as filhas dele precisassem.

O caso dele não é único, existem outras por aí que abusam do direito em benefício próprio.

Agora, se o pai tem condição de pagar e não quer, e não ajuda com nada, aí eu acho que a lei deveria ser aplicada.

Mas enfim, é opinião. :ponder:
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Re: Prisão Civil pelo não pagamento da pensão alimentícia

Mensagem por Riddle Snowcraft » 20 Set 2013, 15:45

Por isso digo que deviam descriminalizar a agressão a mulher em casos especificos.

"Ah, é errado, é crime" falar mal da politica tb era crime nos anos 70 e o povo mudou isso. Vamos fazer passeata pra poder bater em mulher então.

É tudo questão de saber se o motivo é torpe... é? criminaliza. não é? passa um gelo e pronto!
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Re: Prisão Civil pelo não pagamento da pensão alimentícia

Mensagem por Chavo » 20 Set 2013, 22:45

Não existe "descriminalizar agressão à mulher". Seja homem ou mulher, a violência física ou psicológica contra uma pessoa configura o mesmo crime: lesão corporal.

A diferença é que, para a violência DOMÉSTICA (praticada em ambiente doméstico, familiar ou em qualquer relação íntima de afeto, ainda que fora dos mencionados ambientes), a Lei Maria da Penha prevê medidas acautelatórias que procuram afastar as possibilidades de a mulher sofrer novas agressões, a exemplo do afastamento do agressor da residência, da proibição do agressor de chegar a tantos metros da agredida, entre outras.

Vale também a observação de que condutas que causem intenso sofrimento físico ou mental configuram tortura, que é um crime mais grave que a lesão corporal.
Minha trajetória no meio CH:

- Moderador Global do Fórum Chaves de novembro de 2012 a maio de 2013 / de maio de 2014 a novembro de 2014
- Moderador do Fórum Chaves de julho de 2011 a novembro de 2012 / de novembro de 2013 a maio de 2014
- Organizador do Sistema de Avaliação e Rankeamento de Episódios CH em 2011 e 2013
- Organizador do Balão do Usuário 2011 (1° semestre)
- Tetracampeão do Balão do Usuário 2010 (rodadas 11, 12, 13 e 14)
- Tetracampeão do Usuário do Mês (dezembro de 2010, janeiro e março de 2011 e maio de 2013)
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Re: Prisão Civil pelo não pagamento da pensão alimentícia

Mensagem por E.R » 06 Mar 2020, 18:20

https://www.migalhas.com.br/quentes/321 ... -alimentos

O ministro Raul Araújo, do STJ, concedeu liminar para homem preso por dívida de pensão alimentícia para com os filhos de mais de R$ 600 mil.

O pai propôs ação revisional de alimentos, e alega que, embora ajuizada em 2017, os alimentandos não foram citados, nem foi examinada a liminar que pretende readequar a prestação alimentícia às possibilidades financeiras do paciente.

Na execução de alimentos foi determinado, sob pena de prisão, o pagamento da dívida desde dezembro/2015.
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